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Economia

- Publicada em 25 de Abril de 2019 às 19:41

Advogados devem recolher ISS sobre valor fixo e não sobre faturamento, diz STF

Votação no STF terminou em sete votos a favor e um contra; decisão vale a demais ações sobre o tema

Votação no STF terminou em sete votos a favor e um contra; decisão vale a demais ações sobre o tema


Carlos Moura/SCO/STF/JC
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) venceu a disputa sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para advogados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS deve seguir regime de tributação fixa anual e não sobre o faturamento. A prefeitura de Porto Alegre exigia que fosse pelo faturamento.
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) venceu a disputa sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para advogados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS deve seguir regime de tributação fixa anual e não sobre o faturamento. A prefeitura de Porto Alegre exigia que fosse pelo faturamento.
A decisão vale para todas as ações em tramitação na Justiça sobre o tema. O placar terminou em sete votos a um. Os ministros do STF Edson Facchin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram em favor da tese da OAB-RS. Apenas Marco Aurélio Mello foi contrário. 
A disputa teve início em 2009, quando a ordem gaúcha decidiu ingressar com um mandado de segurança contra a prefeitura da Capital, que estava autuando escritórios de advocacia e exigindo o recolhimento do imposto sobre o faturamento e não pela arrecadação individual pelo número de profissionais, como previsto pela legislação federal, explicou em nota a OAB-RS.
Na sua defesa, a OAB-RS fez valer o Decreto 406, de 1968, que “estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.”
O advogado Rafael Nichele, que atuou no STF, opina que o resultado “dá segurança jurídica à sociedade dos advogados”. Segundo Nichele, agora ficam claros os critérios a serem seguidos na tributação do ISS, que deve seguir alíquota fixa. “Qualquer critério adicionado por qualquer lei municipal será inconstitucional, porque a decisão do Supremo tem eficácia vinculante", afirma Nichele.
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