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Economia

- Publicada em 24 de Abril de 2019 às 17:52

Governo edita MP que autoriza União a reembolsar Eletrobras em até R$ 3,5 bi

Após Bolsonaro editar Medida Provisória, pagamento será feito por meio de recursos da CDE até 2021

Após Bolsonaro editar Medida Provisória, pagamento será feito por meio de recursos da CDE até 2021


MARCOS CORRÊA/PR/JC
Agência Estado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 879/2019, que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões para cobrir dívidas de distribuidoras da estatal por despesas com combustíveis realizadas no passado. O pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021, "sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira".
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 879/2019, que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões para cobrir dívidas de distribuidoras da estatal por despesas com combustíveis realizadas no passado. O pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021, "sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira".
Segundo a MP, os recursos que irão abastecer a CDE para a quitação desses valores virão do pagamento de bonificação pela outorga de leilões "ou de outras fontes definidas pelo Ministério da Economia".
A MP está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24).
O texto retoma parte da MP 855/2018, que foi editada ainda pelo governo de Michel Temer para destravar a privatização de distribuidoras Eletrobras, mas que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
O ressarcimento à Eletrobras abrangerá despesas comprovadas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de junho de 2017.
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