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Economia

- Publicada em 28 de Março de 2019 às 03:00

MPF recorre ao TRF-4 para suspender licença do Projeto Retiro

Defesa do meio ambiente e das comunidades locais integram ação

Defesa do meio ambiente e das comunidades locais integram ação


/RIO GRANDE MINERAÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recursos de agravo de instrumento contra decisões da 2ª Vara Federal de Rio Grande, que negaram os pedidos liminares formulados em duas Ações Civis Públicas que move contra o Ibama e a empresa Rio Grande Mineração S/A - RGM.
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recursos de agravo de instrumento contra decisões da 2ª Vara Federal de Rio Grande, que negaram os pedidos liminares formulados em duas Ações Civis Públicas que move contra o Ibama e a empresa Rio Grande Mineração S/A - RGM.
Em uma das Ações Civis Públicas, o MPF busca a defesa do meio ambiente e da ordem jurídica violada pelo réu Ibama, inclusive quanto aos direitos à informação e à participação do público no licenciamento ambiental do projeto. Na outra, o MPF tem em vista a defesa das comunidades tradicionais de pescadores artesanais presentes na área a ser diretamente afetada pelo empreendimento e no seu entorno, às quais sonegado pelo IBAMA o direito à consulta prévia informada.
O Projeto Retiro tem em vista o aproveitamento econômico de titânio no município de São José do Norte, numa extensão aproximada de 30,0 Km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³, em um ambiente muito frágil, de baixa resiliência e alta vulnerabilidade a lesões de grande magnitude, onde vivem espécies ameaçadas de extinção.
O Ibama foi alertado pelo Ministério Público Federal, através de recomendações expedidas em 2016, de que a insuficiência do EIA/RIMA e de suas complementações, assim como as falhas do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), além de invalidar todo o procedimento de licenciamento ambiental, impedia um juízo seguro acerca da viabilidade ambiental do projeto. Não obstante, o IBAMA emitiu Licença Prévia para o projeto em junho de 2017, e sem observar o direito das comunidades tradicionais de pescadores artesanais presentes na área visada pela mineração à consulta prévia.
O pedido de suspensão liminar dos efeitos da licença foi negado pela Justiça Federal de Rio Grande sob o argumento de que, como se trata ainda de Licença Prévia, e esta não autoriza qualquer intervenção concreta na área pretendida pelo empreendimento minerário, não haveria risco ao meio ambiente, ao menos não no presente momento, de modo que ausente um dos requisitos para a concessão da medida.
 
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