Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

crédito

- Publicada em 20 de Março de 2019 às 01:00

Novo aposentado e pensionista terá bloqueio em consignado

Objetivo das novas normas é combater fraudes e assédio comercial

Objetivo das novas normas é combater fraudes e assédio comercial


/MARCO QUINTANA/JC
Novos aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado - com desconto direto no benefício - terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90 dias da concessão. A regra, criada pela Instrução Normativa nº 100, passará a valer em 31 de março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União.
Novos aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado - com desconto direto no benefício - terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90 dias da concessão. A regra, criada pela Instrução Normativa nº 100, passará a valer em 31 de março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União.
A norma apresenta, ainda, outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados. Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício.
A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo. Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.
O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá após o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com informações do INSS. A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável - parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito -, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).
O INSS aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos. As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado.
 

Índice de recuperação de crédito cai 4,1%

A Boa Vista registrou queda de 4,1% no indicador de recuperação de crédito em fevereiro ante o mês anterior no País, segundo dados dessazonalizados. Em comparação com fevereiro de 2018, o recuo foi de 6,9%. No acumulado de 12 meses (de março de 2018 a fevereiro de 2019), o declínio foi de 0,6% ante os 12 meses anteriores.
A Região Sul do País foi a única a registrar alta na recuperação de crédito no período: 3,1%. No Sudeste, houve queda de 0,2%; no Nordeste, 2,8%; no Norte, 3,5%; e no Centro-Oeste, 3,8%.
De acordo com a empresa, os dados indicam que a inadimplência está começando a se estabilizar.