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CONSUMO

- Publicada em 14 de Março de 2019 às 01:00

Cadastro positivo favorece crédito imobiliário

Mercado de carros deve se beneficiar com o ingresso de R$ 159 bilhões

Mercado de carros deve se beneficiar com o ingresso de R$ 159 bilhões


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo e o potencial de que a medida impulsione o acesso a crédito no País poderiam injetar R$ 1,1 trilhão no setor imobiliário, em especial o de imóveis populares, estima estudo da Serasa Experian. O segmento automobilístico, com carros na faixa de R$ 45 mil, poderia se beneficiar de outros R$ 159 bilhões.
A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo e o potencial de que a medida impulsione o acesso a crédito no País poderiam injetar R$ 1,1 trilhão no setor imobiliário, em especial o de imóveis populares, estima estudo da Serasa Experian. O segmento automobilístico, com carros na faixa de R$ 45 mil, poderia se beneficiar de outros R$ 159 bilhões.
Assim como outros birôs de crédito, a Serasa defendeu a medida, questionada por órgãos de defesa do consumidor, mas que acabou aprovada pelo Senado na quarta-feira. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A relação entre todo o montante de crédito concedido no País e o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro está em 47,4%, de acordo com a Serasa, mas tem potencial para subir para 67% com a implementação do cadastro positivo. A modalidade deve estar em funcionamento no final de agosto.
O cadastro positivo é um banco de dados de consumidores que inclui informações não só de créditos em dia ou atraso - este último usado para compor as listas de negativados -, mas também o histórico de pagamento de contas de consumo, como luz, água e telefone.
Defensores do projeto dizem que, com mais informações sobre os clientes, será possível conceder empréstimo a taxas mais justas e incluir no mercado pessoas que hoje não têm acesso a crédito.
O cadastro positivo existe desde 2011, mas, por ser de adesão voluntária (na contramão de prática de outros países), conta com apenas 11 milhões de nomes.
Segundo a Serasa, cerca de 137 milhões de pessoas poderiam tirar algum proveito da inclusão no cadastro positivo, um montante que representaria 88,5% da população adulta do País.
Desses, 114,1 milhões já têm um escore - nota que mede o risco de um calote - considerado adequado para a obtenção de crédito no mercado, diz o birô. Mas outros 22,6 milhões de pessoas não estão inadimplentes, só que, pela falta de informações a respeito de seus créditos e hábitos, não têm acesso a empréstimos no mercado.
"Essa média estimada de 67% ainda está bem atrás do que se espera para um país do porte do Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, é mais de 100%. Para montantes maiores de empréstimo, como no financiamento de uma casa, é natural que os bancos precisem de uma análise mais detalhada, por isso o cadastro positivo pode ajudar especialmente nessa área", diz Vander Nagata, vice-presidente de informações sobre o consumidor da Serasa Experian.

Alterações vão aliviar o spread bancário, mas entidades de defesa ao consumidor criticam lei

As mudanças no cadastro positivo foram defendidas tanto pelo Banco Central quanto pela Febraban (associação dos bancos) como formas de reduzir as taxas de juros cobradas do consumidor e o risco de inadimplência às instituições, o que aliviaria também o spread (diferença entre o custo de captação e a taxa cobrada no empréstimo).
Para Joelson Sampaio, coordenador do curso de economia da FGV EESP (Escola de Economia de São Paulo), o potencial da medida recai mais sobre o spread, porque "o que leva as pessoas a consumirem não é apenas o juro mais baixo", ele afirma. O professor acrescenta, no entanto, que há uma chance ao menos marginal de que as taxas cobradas lá na ponta dos clientes também caiam.
Instituições de defesa do consumidor alegam que a lei compromete a privacidade e a segurança de dados das pessoas. Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), aponta que a falta de informação sobre o assunto é um entrave.
A regra para inclusão automática passa a valer 90 dias após a sanção da lei. Nesse período, a inclusão no cadastro permanece voluntária. Após esse prazo, o consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto. Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão gratuita a um birô de crédito. Depois da carência de 90 dias, os birôs poderão incluir clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o escore após 60 dias.