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Economia

- Publicada em 13 de Março de 2019 às 01:00

CDL POA pede revogação das mudanças no ICMS

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Porto Alegre) está pleiteando a revogação da obrigatoriedade ou extensão do prazo da sistemática introduzida pela Lei Estadual nº 15.056/2017, regulamentada pelo Decreto nº 54.308/2018 de novembro de 2018, que introduziu modificação da Legislação do ICMS, especificamente no cálculo do imposto decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. A mudança entrou em vigor no dia 1 de março. 
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Porto Alegre) está pleiteando a revogação da obrigatoriedade ou extensão do prazo da sistemática introduzida pela Lei Estadual nº 15.056/2017, regulamentada pelo Decreto nº 54.308/2018 de novembro de 2018, que introduziu modificação da Legislação do ICMS, especificamente no cálculo do imposto decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. A mudança entrou em vigor no dia 1 de março. 
A entidade pede que seja mantida a regra como opcional até 31 de dezembro, em razão dos poucos mais de três meses havidos entre a edição do decreto e a sua exigibilidade, para que se pudesse melhor compreender e discutir os efeitos dessa mudança, como é próprio em regimes democráticos, bem como trabalhar para a sua implementação.
A nova sistemática implica em mudanças operacionais significativas no sistema de Gestão das Empresas (ERP) que alcança a totalidade de itens que compõem os estoques, o que não pode ser realizado em tão pouco tempo.
Além disso, segundo a CDL, gerará o aumento da carga tributária para empresas em que o valor de transferência estimado muitas vezes era inferior ao praticado, o que, independente da justiça tributária, servia para o planejamento e definição dos parâmetros de sustentabilidade das operações.
"Defendemos que o ajuste fiscal, vital para o crescimento sustentado do Estado, deve ser perseguido pelo lado da despesa, e não através de medidas arrecadatórias. Historicamente, as receitas tributárias apresentam desempenho superior ao PIB, como no caso do ICMS do atacado e do varejo: enquanto esse subiu 130,9% em termos reais, entre 2003 e 2018, a variação acumulada da atividade econômica em igual período foi de 49,3%. Tal discrepância constitui fonte relevante de perda de competitividade das nossas mercadorias em relação aos concorrentes nacionais e internacionais, acarretando em menos contratações e renda", diz a nota da CDL.
 
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