Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 22 de Fevereiro de 2019 às 09:32

Confira as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019


Thiago Machado/Arte/JC
O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.
O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.
O programa gerador da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS. A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
Para quem perder o prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do total. O saldo do imposto será pago em até oito lotes mensais e sucessivos, desde que não seja menor que R$ 50. Os impostos de valor inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Folhapress
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO