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reforma da previdência

- Publicada em 21 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Na transição, idade mínima irá a 61 e 56 anos

As três regras da reforma procuram atender a diferentes realidades de trabalhadores

As três regras da reforma procuram atender a diferentes realidades de trabalhadores


/MARCO QUINTANA/JC
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro estabelece três regras de transição diferentes para quem já está no mercado de trabalho do setor privado e planejava se aposentar por tempo de contribuição. A idade mínima passará direto para 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) para a maioria desses trabalhadores, segundo apurou a Folhapress.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro estabelece três regras de transição diferentes para quem já está no mercado de trabalho do setor privado e planejava se aposentar por tempo de contribuição. A idade mínima passará direto para 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) para a maioria desses trabalhadores, segundo apurou a Folhapress.
Hoje, eles têm a opção de se aposentar sem idade mínima, ao cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres. Esse modelo, que beneficia quem tem mais acesso ao mercado formal de trabalho, representava 17% dos benefícios do INSS, no final de 2017.
Mas, como seu valor é relativamente maior (média de R$ 2.108,00 mensais no final de 2017), consome 23% das despesas da Previdência privada. Quem já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição quando a nova lei for aprovada terá direito garantido de se aposentar por esse sistema, com as regras atuais (sem idade mínima e com benefício calculado pelo fator previdenciário), a qualquer tempo (já a antiga fórmula 85/95 será extinta). No outro extremo fica a parcela dos trabalhadores que não conseguirá cumprir a tempo as regras de transição - isso deve ser mais comum para mulheres com menos de 51 anos de idade e 18 anos de contribuição e para homens com menos de 56 anos de idade e 26 anos de contribuição.
Nesses casos, será preciso atender aos novos parâmetros da lei: idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres e tempo mínimo e contribuição de 20 anos, com benefício de 60% da média dos salários de contribuição. O valor do benefício sobe dois pontos percentuais a cada ano de contribuição, ou seja, um trabalhador que começar a contribuir com 25 anos (homem) ou 22 anos (mulher) se aposenta com benefício máximo na idade mínima.
Para os que ainda não tiverem contribuído o necessário, a PEC 6 estabelece três regras diferentes de transição. A proposta procura atender a diferentes casos de trabalhadores, mas acaba criando abismos: pessoas com idades e tempos de contribuição hoje bastante semelhantes podem se aposentar com anos de diferença.

As três regras de transição

Regra 1: Pelo fator previdenciário, com pedágio
Quem pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona: será possível se aposentar sem cumprir idade mínima será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 ano, para mulheres cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens
Exemplos:
Homem
  • 52 anos
  • 33 de contribuição
  • Número de anos que faltavam para os 35 mínimos: 2
  • Pedágio: 1 ano (50% de 2)
  • Total de anos que precisa contribuir: 3
  • Idade em que se aposenta: 55
Mulher
  • 50 anos
  • 29 anos de contribuição
  • Número de anos que faltavam para os 30 mínimos: 1
  • Pedágio: 0,5 (50% de 1)
  • Total de anos que precisa contribuir: 1,5
  • Idade em que se aposenta: 51,5
Regra 2: Pela idade mínima
Quem consegue entrar: parte dos homens com mais de 57 anos de idade e ao menos 27 anos de contribuição parte das mulheres com mais de 50 anos de idade e ao menos 18 de contribuição
Como funciona: é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) é preciso cumprir idade mínima, que começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 56 para mulheres cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição
Exemplos:
Homem
  • 58 anos de idade
  • 29 de contribuição
  • Número de anos que faltam para chegar a 35 de contribuição: 6
  • Ano em que atinge 35 anos de contribuição: 2025
  • Idade mínima exigida para homens em 2025: 64 anos
  • Idade que ele terá em 2025: 64 anos
Mulher
  • 54 anos de idade
  • 25 anos de contribuição
  • Número de anos que faltam para chegar a 30 de contribuição: 5
  • Ano em que atinge 30 anos de contribuição: 2024
  • Idade mínima exigida para mulheres em 2024: 58,5 anos
  • Idade que ela terá em 2024: 59 anos
Regra 3: Pelo sistema de pontos
Quem consegue entrar: quem está mais longe dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres), mas tem tempo de contribuição próximo dos 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres)
Como funciona: é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) somam-se os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para homens, e 100, para mulheres como a cada ano de vida se acrescenta um ano de contribuição, ganham-se 2 pontos por ano cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição
Exemplos
Homem
  • 56 anos
  • 32 de contribuição
  • ano em que atinge os 35 mínimos de contribuição: 2022
  • idade que terá em 2022: 59 anos --> nesse ano, pela transição por idade, seria preciso ter 62,5 anos
  • soma de pontos em 2022: 94 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 99 pontos
  • soma de pontos em 2023: 96 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 100 pontos
  • soma de pontos em 2024: 98 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 101 pontos
  • soma de pontos em 2025: 100 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 102 pontos
  • soma de pontos em 2026: 102 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 103 pontos
  • soma de pontos em 2026: 104 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 104 pontos
  • idade que terá em 2026: 63 anos
Mulher
  • 47 anos
  • 25 de contribuição
  • ano em que atinge os 30 mínimos de contribuição: 2024
  • idade que terá em 2024: 52 ---> nesse ano, pela transição por idade, seria preciso ter 57,5 anos
  • soma de pontos em 2024: 82 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 89 pontos
  • soma de pontos em 2023: 84 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 90 pontos (...)
  • soma de pontos em 2026: 90 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 93 pontos (...)
  • soma de pontos em 2033: 100 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 100 pontos
  • idade que terá em 2033: 61 anos