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Economia

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2019 às 15:35

Principais mudanças da proposta de reforma da Previdência


THIAGO MACHADO/ARTE/JC
A proposta de reforma da Previdência chegou ao Congresso Nacional. As mudanças vão da idade de contribuição para o setor privado e público e algumas categorias como policiais e professores. Também há novidades como regime de capitalização, além do modelo de repartição como é hoje.
A proposta de reforma da Previdência chegou ao Congresso Nacional. As mudanças vão da idade de contribuição para o setor privado e público e algumas categorias como policiais e professores. Também há novidades como regime de capitalização, além do modelo de repartição como é hoje.
As alterações implicam em novo padrão de benefício, como para quem recebe pensão por morte. Também há novos percentuais de contribuição, que atingem quem ganha mais no setor público. Políticos perdem a aposentadoria especial. 
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Previdência, como chama o governo Bolsonaro, terá impacto de R$ 1,072 trilhão em dez anos, caso seja acatada na íntegra pelo Congresso Nacional. Nos primeiros quatro anos será de R$ 168 bilhões.
O governo deve construir um simulador para que a população possa saber qual regra de transição será mais vantajosa e quando ele se aposentará pela proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira.

Confira as mudanças que estão na PEC:

Idade para se aposentar: 65 anos para homem e 62 anos para mulheres e tempo mínimo de contribuição de 20 anos, que também valerão para aposentados rurais. Para segurados especiais, idade proposta é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Exemplo: quem se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos terá 60% da média dos salários de contribuição, e aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média dos salários de contribuição. Um "gatilho" ainda prevê que o ajuste na idade mínima seja feito a cada quatro anos, conforme a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos.
Valor do benefício mínimo: continua vinculado ao salário mínimo e foi mantido o teto do INSS, hoje de (R$ 5.839,45).
Regra de transição: trabalhadores do setor privado que ainda não cumprem hoje os requisitos para se aposentar, a proposta do governo tem três regras de transição
Tempo de contribuição para receber teto: brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil). Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo.
Alíquotas de contribuição: haverá redução de alíquotas para aproximadamente 20 milhões de trabalhadores, que passa de 8% para 7,5%, para quem ganha salário mínimo. Não foi informado o número de trabalhadores que poderá pagar mais após a implementação das novas alíquotas. Como é hoje: contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial.
Contribuição de servidores públicos com salários mais altos: pode chegar a 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.
Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários: 55 anos de idade, independentemente do sexo. Homens terão que contribuir por 30 anos, comprovando 20 anos na função de policial. Mulheres contribuem por 25 anos, com 15 anos na função de policial ou 20 anos de agente. Para policiais, a regra atual não estabelece idade mínima. Os homens precisam ter 30 anos se contribuição - 20 deles na função de policial. As mulheres cumprem 25 anos de contribuição, com 15 anos na função.
  • Setor privado: homens e mulheres terão de cumprir uma idade mínima de 60 anos, com contribuição por 30 anos. Hoje não há idade mínima, e o tempo de contribuição mínimo e de exercício da função é de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
  • Setor público: 60 anos de idade para homens e mulheres e tempo de contribuição de 30 anos. Serão exigidos pelo menos 10 anos no serviço público. Hoje os professores se aposentam aos 50 anos, se mulher e contribuição por 25 anos, e 55 anos, se homem, com contribuição por 30 anos. Requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público.
Políticos em cargos eletivos: seguirão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Deputados federais e senadores que hoje se aposentam com 60 anos e após 35 anos de contribuição e podem receber acima do teto do INSS terão de se ajustar à regra geral de idade.
  • (1) Valor pago será limitado a 50% por família, mais 10% por dependente. A regra vale para beneficiários do INSS e servidores públicos. Os porcentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado. Exemplo: viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%.
  • (2) Morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%.
Capitalização: proposta prevê a troca do modelo que hoje é de repartição. Pela capitalização, o trabalhador faz a própria poupança para a aposentadoria. A capitalização proposta é um regime de contribuição definida, no qual o valor da aposentadoria depende da poupança do trabalhador.

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