Uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicada ontem proíbe mineradoras de manterem e construírem qualquer instalação, fazer obra ou realizar serviço em uma região a até 10 quilômetros abaixo das barragens de rejeito ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos. As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser desativados até 15 de agosto.
Em Brumadinho (MG), a maior parte das vítimas do rompimento da barragem trabalhava para a Vale e estava na área de operação da represa. A determinação se refere às barragens de mineração de todos os métodos de construção. A restrição não inclui, por exemplo, trânsito de funcionários a pé ou em veículos.
A agência dá como exemplo finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação que tenham "presença humana". A ANM não divulgou o número de minas no país que poderão ser afetadas com essa resolução. Todas as mineradoras são obrigadas a implantar a medida, que vale apenas para as instalações das mineradoras.
A ANM determinou também a eliminação de todas as barragens construídas com a técnica de alteamento a montante. Foram barragens erguidas com esse método que se romperam em Brumadinho e Mariana.
Por essa técnica, o dique inicial é ampliado para cima quando a barragem fica cheia de rejeitos de minério, usando o próprio material descartado - uma lama formada por ferro, sílica e água - como fundação. Para especialistas, o método é comumente usado por ser mais barato e ocupar menos espaço, mas tem mais riscos de romper devido à inexistência de uma base sólida.
As barragens a montante que estão desativadas, como a de Brumadinho, deverão ser eliminadas até 15 de agosto de 2021. As que estão em funcionamento têm prazo até 15 de agosto de 2023 para serem extintas. No começo deste mês, a agência passou a exigir inspeções diárias em barragens a montante.
Em uma lista com 717 barragens de rejeitos de mineração no Brasil, pelo menos 88 têm método de construção de "alteamento a montante ou desconhecido", segundo a agência de mineração. Entre elas, 43 são classificadas como barragens de alto dano potencial associado.
A resolução publicada nesta segunda-feira, no entanto, abrange 84 barragens com método a montante - quatro estão fora da lista porque são de pequeno porte, segundo a ANM. Além da Vale, outras grandes empresas que têm as barragens a montante que devem ser desativadas estão Gerdau, AcelorMittal e Usiminas, segundo o cadastro da ANM.
"O consenso atual quanto à maior eficiência de outros métodos de construção e de alteamento (a jusante e em linha de centro) evidenciam que o método montante se encontra obsoleto. Barragens construídas ou alteadas a montante, principalmente as mais antigas, cujas características de fundação são comumente desconhecidas, devem ser descomissionadas ou descaracterizadas com brevidade e receber monitoramento mais próximo e intenso até que tais ações sejam concluídas?", diz o texto da ANM.
A agência também proibiu a construção de diques de represamento de água abaixo das barragens, para evitar que o rejeito, no caso de rompimento, ganhe fluidez e aumente a área da mancha, assim como "afogue" o dreno de fundo da barragem.
Ainda segundo o texto da resolução, o empreendedor responsável por barragem de mineração considerada de alto risco terá até 15 de fevereiro de 2020 para instalar sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral.