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Economia

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2019 às 01:00

STF adia julgamento sobre declarar e não pagar ICMS

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou julgamento que aconteceria hoje para decidir se é crime ou não deixar de pagar o ICMS declarado ao fisco. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o assunto deve ser discutido pelo plenário da Corte e marcou para março uma reunião em que os representantes das partes devem apresentar seus argumentos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou julgamento que aconteceria hoje para decidir se é crime ou não deixar de pagar o ICMS declarado ao fisco. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o assunto deve ser discutido pelo plenário da Corte e marcou para março uma reunião em que os representantes das partes devem apresentar seus argumentos.
O STF vai analisar um pedido de habeas corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina. Em agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que os comerciantes cometeram crime de apropriação indébita ao não transferirem aos cofres públicos o imposto pago pelos clientes no ato da compra.
Os Schumacher afirmam que não praticaram um crime, mas mero inadimplemento fiscal (situação em que a punição é menor, administrativa, por meio de multa, juros e correção monetária).
Barroso destacou "a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país", mas disse que "o tema é controverso" e "não houve ainda manifestação expressa sobre a controvérsia por nenhuma das Turmas do Supremo Tribunal Federal".
"Além do debate jurídico, esta relatoria tem particular interesse no impacto da criminalização ou não sobre a realidade fática, criminal e tributária", afirmou Barroso. Até que o tribunal decida sobre o assunto, "não é razoável que os recorrentes possam sofrer qualquer punição", disse o ministro, concedendo uma liminar para que não seja executada qualquer pena contra os comerciantes no período.
 
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