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Economia

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2019 às 18:37

Liminar suspende obrigatoriedade de bombeiros civis em shopping

Lei previa que shopping, por exemplo, com lotação mínima de 400 pessoas tem de ter bombeiro civil

Lei previa que shopping, por exemplo, com lotação mínima de 400 pessoas tem de ter bombeiro civil


CLAITON DORNELLES /JC
Matheus Closs
O Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ-RS) suspendeu a obrigatoriedade da manutenção de equipes de bombeiros civis em shopping centers, casas de shows, hipermercados, lojas de departamentos e campi universitários em Porto Alegre.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ-RS) suspendeu a obrigatoriedade da manutenção de equipes de bombeiros civis em shopping centers, casas de shows, hipermercados, lojas de departamentos e campi universitários em Porto Alegre.
A liminar, pedida em ação do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas-POA) e  Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros-RS), foi concedida na semana passada pelo desembargador Glênio Hekman, do TJ-RS.
As duas entidades alegam a inconstitucionalidade da Lei 12.413, de 2018, que prevê os bombeiros civis nos empreendimentos. A lei, sancionada pelo prefeito, Nelson Marchezan Júnior, estabelece como obrigatória a contratação de equipes com profissionais habilitados para o combate a incêndio em estabelecimentos com capacidade de lotação mínima de 400 pessoas ou de mil pessoas, no caso de campi universitários.
Para os sindicatos, o município estava transferido empresas ou instituições com atuação privada uma função que é pública, que seria fazer a segurança dos frequentadores. "A Constituição Estadual já estabelece que esta atribuição é exclusiva do Corpo de Bombeiros", argumentam as entidades. 
O desembargador Glênio Hekman deferiu o pedido por entender que o texto do município criava uma "estrutura paralela de segurança pública". 
O presidente do Sindilojas-POA, Paulo Kruse, reforça que a lei é inconstitucional e que as empresas já seguem normas de prevenção, indicando que caberia a elas ter o direito de optar pela contratação ou não de bombeiros. "A liminar foi bem dada e bem sucedida. Não se justifica as grandes empresas terem esse custo. A prevenção já é feita. Tudo que está exigido na lei a gente já faz", argumentou Kruse. 
O dirigente informou que a contratação de um bombeiro profissional não sai por "menos de R$ 5 mil". "Seria atribuir à iniciativa privada a responsabilidade do público. Nós não podemos regulamentar isso. Não se trata só de custos", completa. A Procuradoria Geral do Município (PGM) analisa se ingressará com recurso contra a decisão. O mérito da ação ainda será analisado.  
A lei sobre a obrigatoriedade de bombeiros civis foi proposta pelos vereadores Cassio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB). 
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