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Economia

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Fux suspende ações que livravam empresas da tabela do frete

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou uma decisão sua, de junho de 2018, determinando a suspensão de todos os processos que tramitam em todas instâncias inferiores da Justiça contra o tabelamento do frete rodoviário. Na prática, a decisão de Fux, desta quinta-feira (7), suspende uma liminar obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em janeiro que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multas em caso de descumprimento da tabela.
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou uma decisão sua, de junho de 2018, determinando a suspensão de todos os processos que tramitam em todas instâncias inferiores da Justiça contra o tabelamento do frete rodoviário. Na prática, a decisão de Fux, desta quinta-feira (7), suspende uma liminar obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em janeiro que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multas em caso de descumprimento da tabela.
Outras decisões similares à da Fiesp que tenham sido obtidas por entidades diversas também ficam suspensas com a decisão do ministro. Fux ordenou que todos os processos que questionam o tabelamento em quaisquer instâncias da Justiça fiquem parados até o Supremo deliberar sobre o assunto.
O tabelamento do frete, que estabeleceu preços mínimos para o serviço, resultou de um acordo entre o governo Michel Temer e caminhoneiros para encerrar uma paralisação que a categoria realizou em maio do ano passado.
A tabela foi criada por meio da medida provisória nº 832/2018, que foi regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e depois convertida na lei n° 13.703/2018. A medida é alvo de ações no Supremo que contestam sua constitucionalidade sob o argumento de que ela fere a livre iniciativa.
Em junho do ano passado, Fux já havia determinado a suspensão dos processos sobre o tema nas instâncias inferiores. No entanto, entidades como a Fiesp encontraram uma brecha e acionaram a Justiça contra a regulamentação feita pela ANTT, obtendo sucesso.
A AGU (Advocacia-Geral da União), então, pediu ao ministro Fux que reafirmasse e estendesse a decisão de junho para atingir também esses processos recentes. O magistrado atendeu ao pedido do órgão. "As razões esposadas naquela oportunidade (junho de 2018) permanecem hígidas", escreveu o ministro.
"Não há dúvidas de que as ações que discutem a legalidade da resolução ANTT n.º 5820 'envolvem a aplicação' da lei nº 13.703/18 e, assim, enquadram-se na determinação de suspensão", afirmou.
Com isso, o tabelamento do frete volta a vigorar para todas as empresas, e as que descumprirem poderão ser multadas.
 
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