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- Publicada em 29 de Janeiro de 2019 às 01:00

Juros do cartão subiram para pagamento mínimo

Taxa passou de 242,6% ao ano, em junho de 2018, para 268%

Taxa passou de 242,6% ao ano, em junho de 2018, para 268%


/FANJIANHUA - FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Uma norma editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no ano passado, que tinha como objetivo disciplinar as cobranças de encargos em caso de atraso no pagamento do cartão de crédito, acabou por prejudicar os clientes que pagam pelo menos o mínimo da fatura. Dados divulgados nesta terça-feira, pelo Banco Central (BC), mostram que, desde que as medidas entraram em vigor, em junho de 2018, o juro médio do rotativo do cartão subiu de 242,6% ao ano para 268% ao ano. Esses percentuais dizem respeito ao chamado rotativo regular, que considera operações em que pelo menos o mínimo da fatura foi pago.
Uma norma editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no ano passado, que tinha como objetivo disciplinar as cobranças de encargos em caso de atraso no pagamento do cartão de crédito, acabou por prejudicar os clientes que pagam pelo menos o mínimo da fatura. Dados divulgados nesta terça-feira, pelo Banco Central (BC), mostram que, desde que as medidas entraram em vigor, em junho de 2018, o juro médio do rotativo do cartão subiu de 242,6% ao ano para 268% ao ano. Esses percentuais dizem respeito ao chamado rotativo regular, que considera operações em que pelo menos o mínimo da fatura foi pago.
A Resolução nº 4.655 do CMN, que entrou em vigor em 1 de junho, estabelecia que as instituições não poderiam mais cobrar juros especiais, quase sempre maiores, de clientes que estivessem no rotativo e ficassem inadimplentes. O juro cobrado continuaria sendo o do rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. Até então, havia instituições que cobravam percentuais maiores se o cliente ficasse inadimplente. Além disso, a medida previa que as próprias instituições poderiam fixar o percentual mínimo a ser pago em cada fatura. Antes, esse percentual mínimo era de 15%.
Na época, o diretor de Regulação do BC, Otavio Ribeiro Damaso, afirmou que a regulação permitiria que a taxa de juros cobrada pelo rotativo não regular - que reúne operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado - convergisse para a taxa do rotativo regular. Damaso chegou a negar a possibilidade de os bancos fazerem um movimento contrário, de migração das taxas do rotativo regular para patamares maiores, em vez de queda na taxa do não regular.
De fato, com a resolução do CMN, houve um recuo das taxas do rotativo regular: de 345,2% ao ano, em maio do ano passado (antes das regras entrarem em vigor), para 297,7% ao ano em dezembro. O problema é que, no mesmo período, a taxa média do rotativo regular subiu 25,4 pontos percentuais (de 242,6% para 268,0% ao ano).
O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, evitou, durante a apresentação dos números à imprensa, comentar se teria havido uma recomposição, por parte dos bancos, nas taxas do rotativo regular, para compensar o fato de, no rotativo não regular, não ser mais possível cobrar juros especiais.
 

Encargos com o cheque especial não cedem

Passados seis meses de funcionamento das medidas anunciadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para reduzir os juros do cheque especial, as taxas cobradas dos clientes não recuaram. Em dezembro do ano passado, quem entrou no cheque especial pagou um juro médio de 312,6% ao ano, conforme dados divulgados pelo Banco Central (BC). Em junho, antes que as medidas entrassem em vigor, a taxa média era de 304,9% ao ano.
Em abril do ano passado, ao anunciar as medidas, o presidente da Febraban, Murilo Portugal, havia defendido que as novas regras iriam acelerar a queda da taxa de juros ao consumidor. Os dados do BC mostram que, ao contrário, os juros do cheque especial ficaram em níveis semelhantes aos do primeiro semestre de 2018.

Desde julho, a regra prevê oferta de crédito mais barato ao cliente que usar 15% do limite do cheque especial por 30 dias. A comunicação é feita sempre cinco dias úteis após o cliente passar a usar esse percentual do limite do cheque especial - com piso em
R$ 200,00. Se o cliente persistir no uso do limite do cheque especial, será comunicado a cada 30 dias. Na época, a Febraban divulgou que, na média, clientes que usam o limite do cheque especial normalmente tomam R$ 900,00 por período de 16 dias a cada mês.

Os dados do BC mostram que, em 2018, o juro médio do cheque especial chegou a cair 10,4 pontos percentuais em relação ao verificado no fim de 2017. Só que esse recuo está, em grande parte, ligado à redução da inadimplência e ao fato de a Selic (os juros básicos da economia) estarem estáveis desde março do ano passado.
O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, reconheceu que havia a expectativa de que, com a autorregulação anunciada pela Febraban no ano passado, as taxas de juros no cheque especial cairiam.
"A redução das taxas do cheque especial no ano, após medida da Febraban, foi menor que no rotativo (do cartão de crédito)", pontuou Rocha, em referência a outra medida - dessa vez, imposta pelo BC - para reduzir os juros do cartão de crédito.
Desde abril de 2017, os bancos são obrigados a transferir, após um mês, a dívida do cliente no rotativo do cartão de crédito para o parcelado, a juros mais baixos. A intenção do BC era que, com a nova regra, as taxas do rotativo caíssem - o que de fato ocorreu. Em março de 2017, antes da medida entrar em vigor, a taxa média do rotativo regular era de 490,3% ao ano.