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Tributos

- Publicada em 28 de Janeiro de 2019 às 01:00

Prazo para retorno ao Simples Nacional termina no dia 31

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por possuírem débitos em aberto com a Receita Estadual em 2018, com efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano, podem reverter a sua situação até esta quinta-feira, dia 31. Esse é o prazo limite para que as 3.625 empresas abrangidas pela medida regularizem suas pendências impeditivas, garantindo o reingresso no regime diferenciado de tributação.
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por possuírem débitos em aberto com a Receita Estadual em 2018, com efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano, podem reverter a sua situação até esta quinta-feira, dia 31. Esse é o prazo limite para que as 3.625 empresas abrangidas pela medida regularizem suas pendências impeditivas, garantindo o reingresso no regime diferenciado de tributação.
O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus termos homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime.
A situação da empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual, menu "Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018".
As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, no Portal do Simples Nacional, menu "Simples Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional", sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos desde de 1º de janeiro deste ano.
Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.
 

Tributação de dividendos pode acabar com pejotização, avisa o Sindifisco

Os auditores-fiscais da Receita Federal viram com bons olhos a ideia divulgada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em Davos, de voltar a tributar os dividendos das empresas. Nota do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) aponta que a tributação dos dividendos pode ser útil ao induzir as empresas a reinvestir o próprio lucro e, ainda acabar com o fenômeno da pejotização. O Sindifisco pondera, no entanto, que a tributação dos dividendos deveria ser utilizada para compensar um alívio na carga para pessoas físicas e não para empresas, como pretende Guedes.
Em Davos, durante o Fórum Econômico Mundial, o ministro da Economia sinalizou que a tributação de dividendos compensaria uma diminuição da alíquota de Imposto de Renda que incide sobre o lucro das empresas. Segundo ele, a taxa média, de 34% (incluindo CSLL), cairia para algo em torno de 15%.
"A justificativa dos que defendem a isenção, vigente no Brasil desde 1996, é que os lucros já teriam sido tributados na pessoa jurídica (PJ), e que uma nova tributação no momento da distribuição configuraria bitributação econômica. Na prática, com a hipertrofia do Simples e do Lucro Presumido, e das inúmeras deduções permitidas na apuração do Lucro Real, é perfeitamente possível a distribuição de lucro (contábil) aos sócios (PF) muito acima do lucro tributável (PJ). Essa isenção tem servido, em muitos casos, para que segmentos do empresariado não paguem imposto nem na PJ, nem na PF", aponta a nota do Sindifisco.