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Economia

- Publicada em 12 de Janeiro de 2019 às 20:57

Toffoli suspende decisão e destrava venda de ativos pela Petrobras

Estatal poderá vender blocos de petróleo para outras empresas sem fazer licitação

Estatal poderá vender blocos de petróleo para outras empresas sem fazer licitação


MAURO PIMENTEL /AFP/JC
Agência Estado
Em uma vitória para a Petrobras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira.
Em uma vitória para a Petrobras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira.
Com a decisão de Toffoli, volta a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.
Em sua decisão, Toffoli destacou um "gravíssimo comprometimento" das atividades do setor do petróleo com a manutenção da determinação de Marco Aurélio, que havia suspendido o decreto sobre a Petrobras em decisão monocrática (individual) no dia 19 de dezembro. Esta é a terceira vez nos últimos 30 dias em que Toffoli derruba uma decisão de Marco Aurélio.
Antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal havia suspendido a decisão do ministro que vedava a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância - o que poderia abrir caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Toffoli também determinou que a votação para a eleição do novo presidente do Senado seja fechada, e não aberta, como havia decidido Marco Aurélio.
A decisão de Toffoli que restaura a vigência do decreto sobre a Petrobras vale até o dia 27 de fevereiro, quando o plenário do Supremo vai analisar uma ação do Partido dos Trabalhadores que contesta a medida. Na ocasião, os ministros do tribunal vão decidir se confirmam ou não a validade do decreto.
"A decisão monocrática que suspendeu os efeitos do decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo", observou o presidente do Supremo Tribunal Federal em sua decisão, assinada na última sexta-feira (11).
Para Toffoli, a atuação em parcerias permite "que a empresa estatal exerça o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, assim como nas avenças em vigência, podendo, nessa condição, entre outras vantagens competitivas, desenvolver expertise e assumir a condução de investimentos de elevada envergadura no setor petrolífero, exercendo a prerrogativa de ditar a forma e o momento de aplicação de recursos".
O presidente do Supremo também ressaltou que a Petrobrás encontra-se em processo de recuperação financeira, "com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal".
Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que o governo "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".
Em sua decisão, Marco Aurélio observou que cabia ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em sociedades de economia.
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