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Economia

- Publicada em 13 de Janeiro de 2019 às 01:00

Caepf será obrigatório a partir desta terça-feira

Cadastro reúne informações de atividades econômicas dos produtores

Cadastro reúne informações de atividades econômicas dos produtores


ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC
A partir de amanhã, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) passa a ser obrigatório para produtores rurais. A modalidade substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI), obrigatório até esta segunda-feira.
A partir de amanhã, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) passa a ser obrigatório para produtores rurais. A modalidade substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI), obrigatório até esta segunda-feira.
O Caepf é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. Desde outubro é possível realizar o cadastro.
Para fazer o cadastro, os produtores contam com auxílio da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) e da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), que firmaram convênio com alguns sindicatos rurais para evitar o pagamento da taxa de certificação digital. A orientação, afirmam a tesoureira-geral da Fetag, Elisete Hintz, e o assessor da Presidência do Sistema Farsul, Luís Fernando Cavalheiro Pires, é de que os produtores se informem sobre o cadastro com os sindicatos aos quais são associados.
Segundo publicação do Diário Oficial de 11 de setembro de 2018, a obrigatoriedade da inscrição vale para quem possua segurado que lhe preste serviço, pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social, produtor rural contribuinte individual e segurados especiais.
A quantidade de inscrições por pessoa física varia de acordo com a natureza da atividade exercida. Se for de natureza rural, haverá uma inscrição para cada imóvel rural em que se exerça atividade econômica. Se a atividade for de natureza urbana, haverá uma inscrição para cada estabelecimento em que se exerça atividade econômica, desde que se mantenha empregado vinculado a cada um deles. Também deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário. A obrigatoriedade abrange o produtor rural que exerça atividade geradora de contribuição previdenciária.
A inscrição no Caepf será realizada no Portal e-Cac, que fica no site da Receita Federal. O produtor pode autorizar o sindicato rural que tiver certificação digital a efetuar a sua inscrição. Sindicatos rurais e produtores que tenham dúvidas sobre o processo podem entrar em contato com a Divisão da Gestão da Arrecadação do Senar-RS para orientações sobre o procedimento através do e-mail [email protected].
A Receita Federal disponibilizou uma página em que responde a dúvidas frequentes e apresenta um tutorial para uso do sistema. Para consultar, visite portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes.
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