Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 09 de Janeiro de 2019 às 13:48

Para TCU, cobrança de despacho de bagagens 'tende a ser favorável ao consumidor'

Medida foi alvo de uma auditoria solicitada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara

Medida foi alvo de uma auditoria solicitada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Agência Estado
A cobrança pelo despacho de bagagens "tende a ser favorável ao consumidor". É o que entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar uma auditoria sobre a medida, em vigor desde março de 2017. Naquela ocasião, entrou em vigor a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a qual estabeleceu que cada passageiro pode levar a bordo uma mala de mão com até 10 kg.
A cobrança pelo despacho de bagagens "tende a ser favorável ao consumidor". É o que entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar uma auditoria sobre a medida, em vigor desde março de 2017. Naquela ocasião, entrou em vigor a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a qual estabeleceu que cada passageiro pode levar a bordo uma mala de mão com até 10 kg.
Para bagagens de maior porte, que precisam ser despachadas, as companhias podem cobrar taxas adicionais. A alegada intenção da medida é reduzir o valor das passagens - uma vez que o gasto com despacho já estaria incluído no preço dos bilhetes.
"A nova regra busca permitir a diferenciação de serviços para passageiros diversos. As empresas aéreas podem, com a nova regulamentação, deixar de cobrar o serviço de despacho de bagagem do passageiro que pode prescindir desse serviço. A maior diferenciação de serviços promove maior competitividade no setor aéreo e permite a entrada no mercado de companhias aéreas que adotam o modelo low cost, mais desenvolvido em outros mercados, onde a aviação civil é mais madura", afirma acórdão do TCU em sessão plenária realizada em dezembro e divulgado nesta quarta-feira (9).
O relator do caso, ministro Bruno Dantas, destacou ainda que a Anac acompanhará os efeitos da cobrança pelos despachos e que um relatório sobre a eficácia da medida deverá ser apresentado para a diretoria da Agência em 2022 - cinco anos após a entrada em vigor da resolução.
A auditoria do TCU foi solicitada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para a Corte de Contas, o pedido dos parlamentares para avaliação da regularidade da resolução foi "integralmente" atendido.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO