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Trabalho

- Publicada em 02 de Janeiro de 2019 às 01:00

Trabalhador pode ter direito ao PIS a partir deste mês

É preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos

É preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos


JOSÉ CRUZ/ABR/JC
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2017 podem ter direito de receber o abono do PIS (Programa de Integração Social). Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2017 podem ter direito de receber o abono do PIS (Programa de Integração Social). Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos.
O valor é pago pela Caixa Econômica Federal. Para saber se tem direito, o profissional pode fazer a consulta pessoalmente, na internet ou pelo 0800-7260207. Em janeiro, a Caixa deposita o abono para quem nasceu em janeiro e fevereiro. O dinheiro começa a cair na conta corrente no dia 15. 
Quem não é cliente do banco pode sacar o PIS a partir do dia 17 e ficará disponível para saque até 28 de junho. Quem tem o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada pode receber o valor nas lotéricas ou em qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos do banco.
Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser sacado em qualquer agência. Para isso, é preciso apresentar um documento de identificação.
Os servidores públicos também têm direito ao abono, chamado de Pasep, e pago pelo Banco do Brasil. Informações sobre o recebimento do benefício podem ser obtidas nas agências do banco, pela internet ou no 0800-7290001. O Banco do Brasil libera o valor no dia 17. Para os clientes da instituição, o dinheiro estará disponível a partir do dia 14.

Confira como funciona e a datas

Valores: variam entre R$ 80,00 e R$ 954,00 dependendo de quantos meses de trabalho teve no ano-base
Nascidos entre julho e dezembro: pagamento já efetuado e crédito em conta
Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento a partir de 17 de janeiro e crédito em conta em 15 de janeiro
Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 21 de fevereiro e crédito em conta em 19 de fevereiro
Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 14 de março e crédito em conta em 12 de março
Para receber é preciso:
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano de 2017
  • Ter recebido, na época, até dois salários-mínimos por mês
  • Ser inscrito no PIS há, pelo menos, cinco anos