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Recursos hídricos

- Publicada em 02 de Janeiro de 2019 às 00:37

Gravataí estreia cobrança pelo uso econômico da água no Estado

Em um ano, valor arrecado pode chegar a mais de R$ 4,6 milhões em melhorias para bacia hidrográfica

Em um ano, valor arrecado pode chegar a mais de R$ 4,6 milhões em melhorias para bacia hidrográfica


CLAITON DORNELLES /JC
Já estão sendo simulados os valores mínimos e os critérios para instauração da cobrança pelo uso econômico das águas gaúchas. Prevista em lei há mais de 20 anos (Lei nº 10.350/1994), a medida serve para prevenir desperdícios, além de gerar recursos que serão destinados, exclusivamente, para a manutenção da qualidade das bacias hidrográficas do Estado. A fim de agilizar o processo e testar esse modelo de cobrança que ainda não saiu do papel, um projeto piloto será iniciado na Bacia do Gravataí, Região Metropolitana de Porto Alegre, em 2019.
Já estão sendo simulados os valores mínimos e os critérios para instauração da cobrança pelo uso econômico das águas gaúchas. Prevista em lei há mais de 20 anos (Lei nº 10.350/1994), a medida serve para prevenir desperdícios, além de gerar recursos que serão destinados, exclusivamente, para a manutenção da qualidade das bacias hidrográficas do Estado. A fim de agilizar o processo e testar esse modelo de cobrança que ainda não saiu do papel, um projeto piloto será iniciado na Bacia do Gravataí, Região Metropolitana de Porto Alegre, em 2019.
De acordo com o presidente do Comitê da Bacia do Gravataí, Sérgio Cardoso, a intenção é que o projeto piloto entre em vigor ainda no primeiro semestre deste ano, enquanto se agiliza a cobrança para todo o Estado. Segundo o que foi estipulado nas reuniões que definiram a Bacia do Gravataí como primeira a começar a valer a lei, o Comitê pode arrecadar pouco mais de R$ 4,6 milhões em um ano de cobrança. Este valor será reinvestido no monitoramento da qualidade da água e em ações de educação ambiental na Bacia do Gravataí, que tem parte de seu manancial (cerca de 30%) contaminado por falta de saneamento básico.
A iniciativa para agilizar a cobrança vem do Ministério Público do Estado (MP-RS), que possui um expediente interno destinado ao cumprimento da Lei nº 10.350. "Sugerimos que o projeto piloto fosse em Gravataí por uma série peculiaridades: é uma bacia pequena, próxima da Capital, que tem um comitê de bacia bem atuante, no sentido de se começar a cobrança assim que der", diz o promotor de Justiça Regional Ambiental, Eduardo Viegas.
Segundo o promotor, a cobrança está parada há mais duas décadas por falta de interesse político e por pressão de setores que vão ser atingidos pela cobrança: "Os valores são pequenos e têm um viés educativo, não impede nenhuma atividade econômica".
Viegas ainda reitera que o papel do MP-RS é de fomentar políticas desse tipo e articular o debate dos setores envolvidos, mas que em um futuro próximo, caso volte a inércia, poderá ajuizar uma ação para que a medida prevista em lei seja cumprida.
A Agência Nacional de Águas estabelece a cobrança como uma remuneração pelo uso de um bem público, e não como um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas nas cidades. Além disso, os valores arrecadados são "carimbados", não podem gerar fundos, tem que ter uma destinação objetiva, ao risco de zerar a cobrança de um ano para o outro, ressalta o diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Estado (DRH), Fernando Meirelles.
"Quem vai definir os valores e os tipos de uso que serão taxados não é o governo, mas os comitês das 25 bacias hidrográficas, através de seus Planos Diretores. Gravataí será a primeira, justamente, por estar com este plano atualizado", acrescenta Meirelles.
Atualmente, no Rio Grande do Sul, não existe nenhuma cobrança pelo despejo de carga orgânica nos rios (esgoto e material industrial), nem pela a retirada de água, seja para o abastecimento humano, ou para a produção agropecuária. Estados como São Paulo e Minas Gerais já realizam a cobrança, prevista também na Política Nacional de Recursos Hídricos.

O que falta para a cobrança de uso econômico da água em todo o Rio Grande do Sul?

Para fazer valer a cobrança pelo uso econômico da água no Estado, prevista em lei há 24 anos, e ainda não efetivada, seria necessário criar três Agências de Bacia Hidrográfica, que atuariam para dar suporte técnico e administrativo aos Comitês de Bacia. Ou seja, seriam os órgãos responsáveis para executar e recolher a cobrança, dar suporte técnico e investir o valor arrecado em ações predefinidas nos Planos Diretores. Como essas agências também nunca saíram papel, a cobrança, respectivamente, se manteve estagnada.
A proposta agora, a fim de anular a obrigatoriedade das agências, é de substituí-las por um consórcio entre a Secretaria Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), que faria a parte técnica, e um banco público, que faria a parte administrativa. "Fizemos parceira com o Badesul para que ele execute a cobrança. Vamos tentar deste jeito", diz o diretor do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Fernando Meirelles. A alteração de obrigatoriedade das Agências já foi proposta à Assembleia Legislativa (ALRS) em 2002, através da Resolução 08/02, mas nunca foi encaminhada para votação.
Para Eldo Franz, presidente da Câmara Técnica responsável pela análise da proposta que prevê a cobrança, esses são últimos passos em direção ao cumprimento da Lei nº 10.350, mas ainda restam incertezas. "A gente está analisando as responsabilidades que o governo Sartori assumiu e que não temos certeza se serão continuadas no governo Leite, como a substituição das agências por um órgão misto", esclarece Franz.
Será a Câmara técnica que apresentará todos os critérios gerais para a implantação da possibilidade de cobrança, porém são os comitês que definem a necessidade, ou não, de efetuá-la.
Entidade usuária da água, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) seria umas das principais pagadoras no sistema de cobrança, já que suas operações abrangem a capacitação de água e o despejo de resíduos sólidos nos rios, quando não há tratamento de esgoto.
Segundo o diretor de operações da Corsan, Eduardo Carvalho, a Companhia encara a cobrança com naturalidade, mas discute a possibilidade de repassar parte dos custos aos clientes, no caso da retirada da água.
Já para o despejo de esgoto, que se dá com base no cálculo sobre a carga orgânica despejada, a Companhia ainda estuda a possibilidade de repassar os valores. "Com a cobrança vem a conscientização para a economia. Quanto mais diminuirmos as perdas, menos tiraremos do rio. A Corsan, a partir da efetivação da lei, tem um trabalho de otimização pela frente", considera Carvalho.