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Decreto que estabelecia restrições à comercialização de fatiados é revogado
Decreto determinava regras restritivas à comercialização de frios e carnes a granel
MARCO QUINTANA/JC
O governador em exercício, deputado Marlon Santos, revogou, nesta segunda-feira, o Decreto nº 53.304, de 2016, que determinava regras restritivas à comercialização de frios e carnes a granel. A resolução entrou em vigor em 2018, para que os estabelecimentos e comerciantes tivessem um período de adaptação.
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O governador em exercício, deputado Marlon Santos, revogou, nesta segunda-feira, o Decreto nº 53.304, de 2016, que determinava regras restritivas à comercialização de frios e carnes a granel. A resolução entrou em vigor em 2018, para que os estabelecimentos e comerciantes tivessem um período de adaptação.
Entre as normas instituídas pelo decreto estavam a climatização específica nos locais de venda e o fatiamento dos produtos na frente dos clientes em algumas categorias de alvará.
A revogação do decreto foi editada por solicitação do governador em exercício, com o argumento de que as restrições previstas ampliavam o custo para adequação do comércio de fatiados e carnes a granel e favoreciam a venda de embutidos e carnes embaladas a vácuo em ambientes controlados. Com a revogação, segundo ele, são beneficiados principalmente os pequenos produtores.