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Economia

- Publicada em 19 de Dezembro de 2018 às 16:07

Justiça determina que Banrisul libere valor integral de empréstimo do 13º a inativos

Atendimento presencial será retomado a partir do meio-dia de quarta-feira, 17 de fevereiro

Atendimento presencial será retomado a partir do meio-dia de quarta-feira, 17 de fevereiro


PATRÍCIA COMUNELLO /ESPECIAL/JC
A Justiça determinou que o Banrisul libere os valores integrais dos empréstimos do 13º salário dos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas. O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (Sinapers) entrou com ação alegando que o banco vem recusando a concessão de financiamento a clientes que estão com saldo negativo ou mesmo descontando do valor parcelas de débitos.
A Justiça determinou que o Banrisul libere os valores integrais dos empréstimos do 13º salário dos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas. O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (Sinapers) entrou com ação alegando que o banco vem recusando a concessão de financiamento a clientes que estão com saldo negativo ou mesmo descontando do valor parcelas de débitos.
A liberação do dinheiro é prevista para esta quinta-feira (20), mas os servidores já podem pedir o empréstimo. A operação foi autorizada pela Assembleia Legislativa, que aprovou projeto do Estado, que só deve pagar o 13º parcelado em 2019, como fez com a gratificação natalina de 2017. 
A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs) informou que deve ingressar nesta quinta-feira com a mesma medida e que está recebendo reclamações de funcionários ativos que passam pela mesma restrição. Segundo a assessoria da Fessers, a entidade teve de ingressar em fim de 2017 com a mesma medida para liberar os recursos.     
O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu liminar nessa terça-feira (18) para quem sejam feitos os pagamentos integrais. O banco também estaria negando a operação a clientes que estão em litígio com a instituição. O Banrisul desconta do valor contratado o débito que o servidor tem. 
O juiz considerou a conduta do banco como ilegal. "Na medida em que as imposições e obrigações impostas pelo banco demandado para a concessão dos valores não se encontram amparadas junto ao convênio que foi estabelecido com o Executivo, devendo o Banrisul proceder à liberação dos valores relativos ao 13º salário dos servidores e pensionistas representados pela instituição autora".
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