Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 18 de Dezembro de 2018 às 13:44

Decreto especifica políticas públicas de telecomunicações

Agência Estado
O presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU) o decreto nº 9.612, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. O decreto especifica os objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações, das políticas relativas à indústria de telecomunicações, das políticas voltadas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, e, por fim, das políticas públicas relativas à inclusão digital.
O presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU) o decreto nº 9.612, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. O decreto especifica os objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações, das políticas relativas à indústria de telecomunicações, das políticas voltadas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, e, por fim, das políticas públicas relativas à inclusão digital.
Conforme o decreto, é competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em relação às políticas públicas de telecomunicações, o detalhamento dos seus objetivos e suas diretrizes e divulgação dos seus resultados; a definição das diretrizes, estratégias, ações e mecanismos de monitoramento e acompanhamento; entre outras responsabilidades.
O decreto especifica ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementará e executará a regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas estabelecidas pelo MCTIC.
Além disso, o decreto informa que a Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta.
A íntegra do decreto pode ser conferida no seguinte endereço de internet: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2018&jornal=515&pagina=38&totalArquivos=403
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO