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Economia

- Publicada em 13 de Dezembro de 2018 às 01:00

Justiça protege temporariamente operação da Avianca Brasil

A Justiça de São Paulo atendeu parcialmente às demandas apresentadas pela Avianca Brasil ao pedir recuperação judicial na terça-feira, preservando temporariamente as operações da companhia aérea. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina a suspensão das ações movidas por grupos de arrendamento de aeronaves reclamando a reintegração dos equipamentos sendo utilizados pela voadora. Diz, ainda, que devem ser mantidas as autorizações de operação concedidas à Avianca Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil, além do acesso à infraestrutura e aos serviços aeroportuários utilizados pela empresa.
A Justiça de São Paulo atendeu parcialmente às demandas apresentadas pela Avianca Brasil ao pedir recuperação judicial na terça-feira, preservando temporariamente as operações da companhia aérea. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina a suspensão das ações movidas por grupos de arrendamento de aeronaves reclamando a reintegração dos equipamentos sendo utilizados pela voadora. Diz, ainda, que devem ser mantidas as autorizações de operação concedidas à Avianca Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil, além do acesso à infraestrutura e aos serviços aeroportuários utilizados pela empresa.
"No que tange, especificamente, à suspensão das ordens de reintegração de posse de aeronaves das requerentes deferidas por outros juízos, ampara-se o pleito na evidente essencialidade de tais bens para a atividade das requerentes", diz a decisão.
Para que o pedido de recuperação possa ser avaliado, contudo, o magistrado concedeu prazo de cinco dias corridos, contados a partir de ontem, para que a companhia aérea apresente os documentos que ficaram pendentes na ação iniciada na terça-feira. São eles: o balanço patrimonial da empresa atualizado; demonstrações de resultados acumulados e do resultado desde o último exercício social; as listas nominais de credores e empregados; a relação de bens particulares dos sócios controladores e dos administradores das companhias e outros. A dívida da empresa beira os R$ 500 milhões.
O juiz Limongi requisitou ainda que a Avianca Brasil apresente, em 48 horas, uma justificativa a sua solicitação de manter as listas de empregados - que deve discriminar funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento - e a relação de bens dos controladores e administradores sob segredo de Justiça.
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