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Economia

- Publicada em 11 de Dezembro de 2018 às 21:25

Liminar prorroga Sinaflor para o dia 30 de abril

Sistema de Controle da Origem dos Produtos Florestais para manejo da vegetação ativa é gerido pelo Ibama

Sistema de Controle da Origem dos Produtos Florestais para manejo da vegetação ativa é gerido pelo Ibama


/CLAITON DORNELLES /JC
Guilherme Daroit
Alvo de críticas de empresas e prefeituras gaúchas, a obrigatoriedade do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para manejo de vegetação nativa foi adiada, por meio de liminar, até 30 de abril de 2019. A alegação dos usuários é de que o sistema, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não estava preparado para a demanda e, com isso, prejudicou os licenciamentos no Estado em 2018. Só em Porto Alegre, são 67 os empreendimentos paralisados.
Alvo de críticas de empresas e prefeituras gaúchas, a obrigatoriedade do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para manejo de vegetação nativa foi adiada, por meio de liminar, até 30 de abril de 2019. A alegação dos usuários é de que o sistema, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não estava preparado para a demanda e, com isso, prejudicou os licenciamentos no Estado em 2018. Só em Porto Alegre, são 67 os empreendimentos paralisados.
A liminar foi concedida pela 9ª Vara Federal Porto Alegre após ação movida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luiz Roessler (Fepam) em nome dos municípios. Até o fim de abril, as cidades gaúchas poderão voltar a expedir licenças pelo método antigo, por meio de seus próprios sistemas. "Não queremos inviabilizar o uso do sistema, que é bom. Mas estava dando muito problema", justifica a chefe da Divisão de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes da Fepam, Giovana Rossato Santi.
Uma das entidades mais ativas nas críticas ao sistema tem sido o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon-RS), que calcula que apenas os projetos parados na Capital signifiquem uma perda de 2,6 mil empregos. A prefeitura de Porto Alegre estima em R$ 1 bilhão os investimentos represados. "O Estado precisando de empregos, de riqueza, de impostos e tudo parado por uma decisão burocrática", critica o vice-presidente da entidade, Mauro Touguinha, que comemora a liminar e espera que as análises dos projetos sejam regularizadas em Porto Alegre nos próximos dias.
Previsto na Lei nº 12.651/2012, o Sinaflor foi criado no fim de 2014 e se tornou obrigatório em 2 de maio de 2018. O sistema centraliza a parte burocrática quanto à exploração florestal e transporte dos produtos, mas, de acordo com as prefeituras, os órgãos municipais de meio ambiente demoraram a ter acesso ao sistema. Embora tenha tomado a frente em nome das prefeituras, a Fepam não teve dificuldades com sua parte nos licenciamentos, pois utiliza sistema próprio, interligado ao Sinaflor, segundo Giovana.
A ação judicial foi mais um passo de diversas tentativas. A Federação dos Municípios do Estado (Famurs) já havia solicitado, em Brasília, a mudança no prazo, sem sucesso. Por conta dos problemas, em agosto, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) também publicou recomendação ao Ibama de que adiasse a obrigatoriedade. No fim daquele mês, o Ibama chegou a abrir uma janela de 20 dias para que os processos fossem feitos pelo sistema antigo, mas, segundo Giovana, o prazo não ajudou a desafogar o estoque por ter sido muito curto.
Outra dificuldade encontrada pelo sistema foi o fato de que no Rio Grande do Sul todas as prefeituras atuam nos licenciamentos. Na maioria dos outros estados, a gestão é feita de maneira estadual ou regionalizada e, por conta disso, o Sinaflor foi criado sem um módulo específico para municípios. Esse problema já foi resolvido, segundo Giovana, e, aliado ao novo prazo, deve melhorar a situação até que retorne a obrigatoriedade.
Por meio de nota, o Ibama informou que irá se posicionar com base em parecer jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao instituto, que analisa a liminar. "Até o momento, foram emitidas pelo Sinaflor 486 autorizações de exploração florestal, 54 delas no Rio Grande do Sul, além de outros 145 pedidos de autorização que estão em análise no Estado", diz o texto.
O Ibama lembra que a ferramenta foi disponibilizada para todos os municípios gaúchos que solicitaram acesso. Cerca de mil servidores municipais e 120 responsáveis técnicos foram capacitados para operação do Sinaflor e 239 municípios foram cadastrados para acessar o sistema.
"O Ibama atua junto aos municípios do Estado para identificar dificuldades de acesso relatadas pelas operadoras do Sinaflor", conclui a nota do órgão.
 
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