Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Indústria

- Publicada em 12 de Dezembro de 2018 às 01:00

Governo sanciona lei do Rota 2030 com vetos

Programa cria regime tributário especial para o setor automotivo e dá incentivo fiscais às montadoras

Programa cria regime tributário especial para o setor automotivo e dá incentivo fiscais às montadoras


/CESAR MANSO/AFP/JC
Para reverter parte das benesses do programa Rota 2030 aprovadas pelo Congresso Nacional, o presidente Michel Temer vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são "inconstitucionais ou contrariam o interesse público". O regime tributário especial para o setor automotivo dá incentivo fiscal às montadoras.
Para reverter parte das benesses do programa Rota 2030 aprovadas pelo Congresso Nacional, o presidente Michel Temer vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são "inconstitucionais ou contrariam o interesse público". O regime tributário especial para o setor automotivo dá incentivo fiscal às montadoras.
Um dos trechos vetados permitia que as montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também para compensar a contribuição previdenciária, até 2030 - prazo de vigência do programa. O Planalto lembrou que o País está em um "momento sensível em que se discute o elevado déficit da Previdência" para justificar o veto.
Outro trecho vetado, no artigo 33, buscava convalidar atos administrativos que beneficiassem a produção de quadriciclos e triciclos - e suas peças - fabricados na Zona Franca de Manaus. "O dispositivo não dimensiona de forma clara a amplitude dos atos que seriam convalidados, podendo representar uma remissão dos eventuais créditos tributários constituídos, com impacto tributário não estimado e gerando insegurança jurídica a recomendar o presente veto", justificou o Planalto.
Já os artigos 34 e 35 foram vetados integralmente, porque concediam isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas da indústria automobilística que fossem importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os insumos.
Segundo o Planalto, os dois artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois aumentavam os efeitos de desonerações tributárias sem estipular uma projeção de valor para o impacto fiscal da medida e sem prever medidas compensatórias de arrecadação.
Os artigos 36 e 37 também foram vetados na íntegra, que estendiam para todos os carros elétricos e híbridos - de qualquer potência - a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e pessoas portadoras de deficiências.
"A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público. A propositura representa aumento significativo de concessão de benefício tributário e, por conseguinte, ampliação da renúncia de receita, sem atender às exigências da LRF", justificou o Planalto.
O artigo 31, foi vetado porque tentava aumentar as alíquotas do Reintegra de 1% a 3% para 2% a 5%, para o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O trecho também pretendia estender os benefícios do Reintegra para o comércio varejista de calçados e artigos de viagem. O artigo 38, também vetado, estendia o Reintegra também para as indústrias habilitadas ao Rota 2030.
O artigo 32 foi vetado porque elevava em um ponto percentual a alíquota da Cofins-Importação de móveis. "Emendas do Legislativo apresentadas sobre a medida original são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa", avaliou o Planalto.

Ambientalistas criticam prazo para adequar ônibus e caminhão

A ausência de uma proposta firme e o prazo muito longo para determinar as metas de eficiência energética de caminhões e ônibus, em 2032, que consta do programa Rota 2030, está causando preocupação entre os ambientalistas. Um dos focos do programa é melhorar a inovação tecnológica, a segurança e sustentabilidade dos carros vendidos no País.
Conforme o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), representante nacional de organizações não governamentais (ONGs) no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), não se justifica esperar até 2032, como consta no programa, para que os veículos pesados comecem a adotar as metas de eficiência energética.
"É inadmissível esse prazo de 15 anos, enquanto os países que têm cronogramas adequados já obtêm ganhos energéticos que podem chegar a 50%", afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam e conselheiro do Conama.
O Proam encaminhou, no fim da semana passada, ofício ao Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços (MIDC), responsável pela elaboração do Rota 2030, alertando para os riscos de manter os caminhões e ônibus em condições inadequadas por um prazo tão longo.
"Os veículos pesados representam menos de 10% da frota nacional, mas emitem cerca de 45% dos gases de efeito-estufa. É preciso que o País cumpra acordos internacionais, assinados pelo governo, de redução de combate ao aquecimento do planeta", alerta Bocuhy.
O Proam e outras entidades de proteção ambiental solicitam ao governo a adequação do cronograma de melhoria energética e redução dos prazos para até 2023, começando a vigorar em 2025. Nesse ano, conforme o Proam, a meta de melhoria de eficiência não deve ser inferior a 15%; em 2030, não menos que 30%, em relação a uma base de 2020.