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Economia

- Publicada em 06 de Dezembro de 2018 às 12:14

Marca gaúcha de geleias recorre de condenação por uso de embalagem

Ritter alega que design é exclusivo, enquanto Queensberry aponta que o formato segue o seu pote

Ritter alega que design é exclusivo, enquanto Queensberry aponta que o formato segue o seu pote


RITTER ALIMENTOS/DIVULGAÇÃO/JC
Uma das marcas gaúchas mais conhecidas no mercado de alimentos no Rio Grande do Sul é alvo de uma ação que tenta barrar o uso de uma das embalagens de geleias da marca. A concorrente Queensberry, de São Paulo, acionou a empresa alegando que design do pote segue um de seus produtos.
Uma das marcas gaúchas mais conhecidas no mercado de alimentos no Rio Grande do Sul é alvo de uma ação que tenta barrar o uso de uma das embalagens de geleias da marca. A concorrente Queensberry, de São Paulo, acionou a empresa alegando que design do pote segue um de seus produtos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu ganho de causa à marca paulista e condenou a empresa gaúcha a retirar o produto do mercado e ainda a indenizar a concorrente. A decisão cabia recurso. A Ritter não vai desistir da briga, pois não considera que são o mesmo design, pois desenvolveu o vidro em design exclusivo junto com a fabricante Nadir Figueiredo.
A Ritter Alimentos recorreu e é esperado para esta quinta-feira (6) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A gaúcha questiona o argumento que levou à condenação. Segundo a defesa da Ritter, o TJ-SP considerou a mera comparação visual como suficiente para resolver o caso.
A fabricante gaúcha pediu que seja feita a prova pericial. Este foi o embasamento para o recurso levado ao STJ. Para o TJSP, a mera comparação visual dos potes seria suficiente para a resolução do caso. A Ritter, por outro lado, entende que o tema é complexo e exige a realização de prova pericial.
O caso está sendo relatado no tribunal superior pela ministra Maria Isabel Gallotti, devido à relevância do tema. 
A Riter espera que o julgamento seja favorável. "O entendimento predominante na Corte é no sentido de que o juiz não pode dispensar a prova pericial diante de matéria de natureza técnica, que foi o decidido em casos envolvendo a BRF e a Nestlé e a empresa de bebida Ypióca e a Acarapé", informou a empresa gaúcha, em nota. A expectativa é que ocorra a unificação da jurisprudência entre as turmas, devido aos precedentes.
Caso seja aceita a perícia, a previsão é que os autos retornem à primeira instância para realização da prova pericial.
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