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Economia

- Publicada em 30 de Novembro de 2018 às 01:00

Tabela de fretes será novamente revisada

Revisão é automática a cada queda ou alta de 10% no valor do diesel

Revisão é automática a cada queda ou alta de 10% no valor do diesel


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O corte de 15,3% no preço do diesel, para R$ 1,7984, anunciado nesta quinta-feira pela Petrobras e em vigor até 31 de dezembro, reduzirá também o preço do frete rodoviário no País, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A revisão na tabela de fretes é automática a cada queda ou alta de 10% no valor do combustível de petróleo, e, de acordo com a assessoria da agência reguladora, um novo documento será publicado nos próximos dias.

O corte de 15,3% no preço do diesel, para R$ 1,7984, anunciado nesta quinta-feira pela Petrobras e em vigor até 31 de dezembro, reduzirá também o preço do frete rodoviário no País, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A revisão na tabela de fretes é automática a cada queda ou alta de 10% no valor do combustível de petróleo, e, de acordo com a assessoria da agência reguladora, um novo documento será publicado nos próximos dias.

Com a baixa anterior, de 10,1%, nos preços do diesel, no fim de outubro, a ANTT revisou a tabela e reduziu os valores entre 1,2% e 5,32%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.

Em 1 de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou resolução que regula a metodologia de cálculo da subvenção econômica ao diesel, renovada até o fim do ano por meio de medida provisória, com impactos na tabela de frete. Já foram anunciados aumentos de 13%, em 31 de agosto, e de 2,8%, em 29 de setembro, nos preços do diesel e os dois cortes, em outubro e nesta quinta-feira.

Principal crítica da tabela de fretes, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou que não fará cálculo do impacto da redução do preço do diesel nos transportes justamente por ser contra o documento. A CNA questiona a constitucionalidade da tabela em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão ficou para o próximo ano.

Desde que a medida foi adotada, em maio, para acabar com a greve dos caminhoneiros, entidades do setor produtivo pedem à corte que decida sobre a constitucionalidade da matéria. Para os empresários, o piso do frete é inconstitucional porque significa interferência do governo na livre iniciativa.

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