Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 28 de Novembro de 2018 às 01:00

Projeto isenta passageiros de multa se cancelar passagem aérea por motivo de força maior

Passageiros podem ficar isentos das multas cobradas pela companhia aérea ao cancelar o voo por problema de saúde. Essa é uma das hipóteses de suspensão da punição determinada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2018, em análise na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto também proíbe cancelamento automático dos trechos seguintes em caso de não comparecimento no primeiro e para correção do nome do passageiro impresso na passagem.
Passageiros podem ficar isentos das multas cobradas pela companhia aérea ao cancelar o voo por problema de saúde. Essa é uma das hipóteses de suspensão da punição determinada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2018, em análise na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto também proíbe cancelamento automático dos trechos seguintes em caso de não comparecimento no primeiro e para correção do nome do passageiro impresso na passagem.
O motivo de força maior para o cancelamento, segundo a autora do projeto senadora Rose de Freitas (Pode-ES), são aqueles relacionados a fatos ou eventos que não podem ser evitados e que escapam à vontade do passageiro. Estariam dentro desses casos problemas de saúde, acidentes e fenômenos da natureza. O projeto diz que a definição, de fato, deve ser feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto também quer proibir o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não se apresentar no embarque na ida. Resolução da Anac passou a determinar que o trecho não será cancelado automaticamente caso o passageiro comunique à empresa que pretende usar a passagem de volta. A senadora propõe que mesmo sem comunicação à companhia, a passagem de volta não sofra cancelamento automático.
"O que buscamos com este projeto de lei é evitar cobranças abusivas e injustas, conferir maior perenidade às regras ora apresentadas e maior segurança jurídica ao usuário do transporte aéreo", disse a senadora.
A correção do nome do passageiro sem custos, prevista no projeto, já faz parte das normas da Anac. Rose explica que sua intenção é que a norma seja incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor desde 1986, de forma que não venha a ser modificada em um futuro próximo. O texto prevê a cobrança para a mudança de nome no caso de voo internacional, envolvendo mais de uma operadora, exceto se o erro na grafia tiver sido de responsabilidade da empresa.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO