Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Energia

- Publicada em 16 de Novembro de 2018 às 01:00

Governo autoriza contratação temporária para distribuidoras da Eletrobras

O governo federal publicou na quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) duas medidas provisórias (MP's) autorizando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a abrir edital para contratação de um operador temporário para as distribuidoras de energia da Eletrobras, Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Isso porque os contratos de operação do serviço dessas distribuidoras vencem em 31 de dezembro. O governo quer privatizar as duas empresas, mas pode não conseguir fazê-lo antes do final do ano.
O governo federal publicou na quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) duas medidas provisórias (MP's) autorizando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a abrir edital para contratação de um operador temporário para as distribuidoras de energia da Eletrobras, Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Isso porque os contratos de operação do serviço dessas distribuidoras vencem em 31 de dezembro. O governo quer privatizar as duas empresas, mas pode não conseguir fazê-lo antes do final do ano.
A Amazonas Energia já teve o leilão de privatização adiado duas vezes. A data prevista para o novo certame é o próximo dia 27. Mas a rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/18, que facilita a venda das distribuidoras da Eletrobras, gerou incerteza sobre a possibilidade de venda da empresa. Já no caso da Ceal, a venda está suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o encerramento dos contratos, as empresas não podem mais realizar o serviço de distribuição de energia. Neste caso, cabe ao governo assegurar a continuidade do serviço. Esta contratação está prevista em uma das medidas, a MP 856/18, que delega à Aneel a responsabilidade pela contratação, de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica pelo prazo de 24 meses.
O texto diz ainda que o prestador de serviço atual, no caso a Eletrobras, poderá ter a sua designação estendida até que o novo prestador escolhido pelo processo licitatório assuma a empresa, observando a data limite de 31 de março de 2019. O procedimento e contratação temporária, diz o texto, podem ser interrompidos imediatamente caso o processo de privatização das empresas tenha sucesso.
O critério de seleção do prestador emergencial e temporário será a menor proposta econômica, que considerará o maior deságio em relação aos empréstimos com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), uma conta financeira administrada pela Eletrobras e abastecida por depósitos das concessionárias de energia elétrica e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Caso da Amazonas Energia é o mais preocupante

Na avaliação do governo, a situação da Amazonas Energia é a mais preocupante. Em outubro, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, disse que, caso o leilão de privatização da Amazonas Energia fracasse, a Eletrobras deveria manter a decisão de liquidar a distribuidora, encerrando as operações da empresa. As dívidas giram em torno de cerca de R$ 20 bilhões, dos quais cerca de R$ 15 bilhões são com a Petrobras.
O caso da Ceal depende de acordo no âmbito do Judiciário. O governador de Alagoas, Renan Filho, cobra na Justiça o ressarcimento de débitos da União com o estado. A empresa pertencia ao estado e foi federalizada e assumida pela Eletrobras em 1998. Segundo o governador, a União deveria ter pago R$ 150 milhões ao estado em valores de 1998.