A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente. A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 3,5 mil.
Para o TST, a conduta extrapolou os limites, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário. O vendedor sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e sua integridade psicológica.
As testemunhas relataram que havia cobranças durante e após o expediente, via Whats. Além disso, foi dito que o desempenho de cada vendedor era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens. O gerente também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora.
O pedido foi inicialmente negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disse que havia opção de não ler ou não responder.
No TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que é preciso estabelecer limites e que a conduta invade a privacidade. "Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?", questionou.