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Economia

- Publicada em 24 de Outubro de 2018 às 01:00

Resolução incentiva plantio de florestas com espécies nativas

Legislação permite aos produtores o corte das árvores no futuro

Legislação permite aos produtores o corte das árvores no futuro


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Nova determinação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) incentiva o plantio de florestas com espécies nativas no Rio Grande do Sul. A resolução n° 383/2018 garante ao produtor rural que as árvores nativas plantadas possam ser colhidas no futuro, quando chega a época adequada de exploração da madeira. A medida atende ao Decreto Estadual nº 53.862/2017.

Nova determinação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) incentiva o plantio de florestas com espécies nativas no Rio Grande do Sul. A resolução n° 383/2018 garante ao produtor rural que as árvores nativas plantadas possam ser colhidas no futuro, quando chega a época adequada de exploração da madeira. A medida atende ao Decreto Estadual nº 53.862/2017.

Sendo assim, o produtor deve solicitar gratuitamente o corte à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) em no máximo quatro anos. A certificação do plantio deve ser feita no Sistema On-line de Licenciamento Ambiental (SOL).

Atualmente, a autorização de corte é concedida pelos municípios que, com a nova regra, passarão a solicitar a apresentação do Certificado de Identificação de Florestas Plantadas com Espécies Nativas (Cifpen).

A secretária adjunta do Ambiente, Maria Patrícia Möllmann, explica que a Sema já emitia o certificado. No entanto, a resolução pretende estimular a atividade econômica do plantio, cultivo e exploração de espécies nativas, gerando desenvolvimento econômico e conservação da biodiversidade.

Maria Patrícia acrescenta que os plantios já realizados, mesmo que ultrapassados os quatro anos, podem ser certificados pela Sema, atendendo a uma regra de transição. Para isso, devem ser solicitados no prazo de cinco anos, contando da publicação da Resolução Consema n° 383/2018 no Diário Oficial do Estado, em 22 de outubro de 2018.

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