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Economia

- Publicada em 11 de Outubro de 2018 às 01:00

Mutirão de acordos da poupança começa dia 22

Pagamento será feito de forma integral para aqueles poupadores que têm direito a receber até R$ 5 mil

Pagamento será feito de forma integral para aqueles poupadores que têm direito a receber até R$ 5 mil


/JOÃO MATTOS/arquivo/JC
Os mutirões de conciliação promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados para agilizar a adesão dos poupadores ao acordo de perdas dos planos econômicos vão começar no dia 22 de outubro, por São Paulo. A data foi decidida na terça-feira, após reunião entre representantes das instituições financeiras e dos poupadores.

Os mutirões de conciliação promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados para agilizar a adesão dos poupadores ao acordo de perdas dos planos econômicos vão começar no dia 22 de outubro, por São Paulo. A data foi decidida na terça-feira, após reunião entre representantes das instituições financeiras e dos poupadores.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os mutirões - que vão facilitar a compensação de perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) - serão uma alternativa para os problemas técnicos do site pagamentodapoupanca.com.br, que foi criado especialmente para a adesão dos poupadores. O problema é que a ferramenta vem apresentando falhas. Por isso, a AGU propôs a possibilidade de adesão de forma presencial.

O primeiro mutirão será realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em São Paulo - estado que concentra o maior número de possíveis beneficiários do acordo. Neste caso, começará no dia 22 de outubro e terminará em 17 de dezembro.

Outras cidades deverão receber os mutirões, mas somente a partir de novembro. Neste caso, porém, o cronograma ainda não foi divulgado.

Segundo a AGU, representantes das instituições financeiras se comprometeram a colocar funcionários à disposição dos poupadores durante os mutirões. Caberá a eles conferir a documentação apresentada pelo interessado para solicitar o pagamento das perdas.

A adesão por meio do site pagamentodapoupanca.com.br continuará existindo. Com o cadastro feito pelo portal, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber e, em seguida, mais 15 para depositar o montante devido.

A recomendação é para que os advogados que entraram com as ações na Justiça façam o cadastro para seus clientes.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais. Mas vale lembrar que, ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abrirá mão da disputa judicial.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização.

O acordo para o pagamento das perdas da poupança foi firmado em 11 de dezembro de 2017, entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com mediação da AGU. No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Para quem tem o direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento é integral e à vista. Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, foram contemplados no último lote, independentemente da idade.

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