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Economia

- Publicada em 27 de Setembro de 2018 às 01:00

Editora Abril deve reintegrar demitidos desde dezembro

O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou a editora Abril a reintegrar todos os empregados dispensados desde dezembro de 2017. Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou a editora Abril a reintegrar todos os empregados dispensados desde dezembro de 2017. Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
A empresa - responsável pela publicação de Veja, Exame, Claudia, entre outras - entrou em recuperação judicial em agosto. As dívidas da companhia somam R$ 1,6 bilhão.
Matiota atendeu ao pedido da procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho) Lorena Vasconcelos Porto em ação civil pública, ajuizada em abril. O Sindicato dos Jornalistas participa do processo.
Na ação, Lorena notificou a demissão de 100 colaboradores em dezembro. A decisão, porém, beneficia todos os ex-empregados, como aqueles dispensados em agosto.
A estimativa é de 570 cortes após a Abril entregar sua gestão à consultoria de reestruturação Alvarez & Marsal. Matiota acolheu o argumento de Lorena de que não houve negociação coletiva. Ele determinou o pagamento de salários entre o desligamento e a reintegração. A multa diária para o descumprimento é de R$ 100,00 por empregado.
A empresa não poderá fazer novas demissões "sem prévia e efetiva negociação coletiva". A multa é de R$ 10 mil por colaborador. A Abril foi condenada também a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. O juiz não acatou o argumento do MPT de que as demissões foram discriminatórias e atingiram os empregados mais velhos.
Procurada, a editora Abril não respondeu até a conclusão desta edição.
 
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