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Economia

- Publicada em 17 de Setembro de 2018 às 15:30

Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Programa permite recolhimento de oito tributos em uma única guia

Programa permite recolhimento de oito tributos em uma única guia


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Agência Brasil
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.
O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.
Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
"A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso", informou a Receita, em nota.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
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