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Economia

- Publicada em 03 de Setembro de 2018 às 21:44

Inscritos no CNPJ podem ser declarados inaptos

Regularização das informações deve ser feita no site da Receita Federal

Regularização das informações deve ser feita no site da Receita Federal


FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC
Agência Brasil
A Receita Federal alertou ontem que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A Receita Federal alertou ontem que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deve sanar essas omissões. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
De acordo com a Receita Federal, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço "Certidões e Situação Fiscal", nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com relação às obrigações não previdenciárias; ou a "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar" com relação às obrigações previdenciárias.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. "É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores", alertou a Receita.
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas, indicadas na "Consulta Pendências - Situação Fiscal" e também as listadas no ADE de inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
De acordo com a Receita, o contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
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