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Economia

- Publicada em 24 de Agosto de 2018 às 01:00

Extra a aposentado com cuidador tem impacto anual de R$ 3,5 bilhões

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todas as aposentadorias o adicional de 25% do valor do benefício a quem tem necessidade de auxílio permanente gera impacto de R$ 3,5 bilhões ao ano no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segundo o governo federal.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todas as aposentadorias o adicional de 25% do valor do benefício a quem tem necessidade de auxílio permanente gera impacto de R$ 3,5 bilhões ao ano no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segundo o governo federal.
A estimativa é da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que aponta que o cálculo foi feito "com base em dados preliminares". Como o regime de Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada vem registrando resultados negativos, esse gasto extra representa uma despesa maior para o caixa da União. Em 2017, o déficit do RGPS foi de R$ 182,5 bilhões.
A Primeira Seção do STJ decidiu que os aposentados que precisam da assistência permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício.
De acordo com a decisão, o bônus não deve ser pago só para aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei. Por ser recurso repetitivo, o entendimento dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.
A decisão beneficia quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas. Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo - o que será avaliado pela perícia médica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai recorrer da decisão. O órgão informou que aguarda a publicação da decisão para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis.
Antes da decisão, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que especifica os benefícios aos quais os segurados têm direito. Conforme o entendimento do STJ, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do INSS, definido em R$ 5.645,80 para 2018.
 
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