Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 22 de Agosto de 2018 às 14:13

JBS consegue liminar para não pagar trabalhador por período em transporte

Com a  decisão, a empresa deixou de pagar o adicional para 1.400 colaboradores.

Com a decisão, a empresa deixou de pagar o adicional para 1.400 colaboradores.


Agência Brasil/JC
A JBS conseguiu uma liminar para cortar o pagamento de horas "in itinere" (tempo que o trabalhador leva para se transportar até o trabalho em ônibus fretado pela empresa) para funcionários que trabalham nas plantas de Diamantino (183 km de Cuiabá) e Confresa (1.0.62 km).
A JBS conseguiu uma liminar para cortar o pagamento de horas "in itinere" (tempo que o trabalhador leva para se transportar até o trabalho em ônibus fretado pela empresa) para funcionários que trabalham nas plantas de Diamantino (183 km de Cuiabá) e Confresa (1.0.62 km).
A empresa ajuizou uma ação revisional de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso. Na reforma trabalhista, foi retirada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigação do pagamento das horas "in itinere". Com a liminar, a empresa deixou de pagar o adicional para 1.400 colaboradores.
O advogado Luiz Calixto, responsável pela área trabalhista do escritório Bichara Advogados, explica que a tutela provisória conseguida na ação é a primeira nesse sentido após a reforma trabalhista.
"A lei dizia que a hora "in itinere" era devida quando não houvesse transporte público ou fosse de difícil acesso. Com a reforma, essa previsão não existe mais. Apesar de todo mundo estar muito cuidadoso por conta da relação da Justiça com a Reforma, resolvemos entrar com a ação e com a liminar a empresa não precisa mais fazer esse pagamento. É uma decisão que pode marcar um precedente importante", explica.
A hora "in itinere" era devida a trabalhadores que morem em locais onde não haja transporte público ou ele seja de difícil acesso. Nesse caso, ou o deslocamento conta como parte da jornada de trabalho, ou seja, era descontado do tempo de trabalho o período que o trabalhador levasse para chegar na empresa ou o período era pago como hora extra.
No caso da JBS, as plantas ficam distantes até 30 minutos das cidades. É fornecido fretado até os frigoríficos. Antes da liminar, o período que o trabalhador ficava dentro do ônibus antes de começar a trabalhar e depois que saia da empresa no fretado até chegar em casa era pago.Desde julho, quando a liminar foi concedida, a empresa não faz mais o pagamento.
Se a tutela cair, a JBS terá que pagar retroativamente os valores que deixaram de ser creditados. "Acho difícil a liminar cair porque a lei está bem clara. Ou a Justiça acata a reforma ou não", diz o advogado.
A primeira audiência do caso está marcada para 28 de agosto. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Mato Grosso afirma que irá até as plantas conversar com os trabalhadores. O presidente do sindicato da região de Barra do Garça, que atende a planta de Confresa, Elton Melo Marques, afirma que o sindicato irá acompanhar a audiência. "As horas "in itinere" são muito importante para os trabalhadores. É preciso acompanhar de perto essa decisão", diz.
Procurado, o Ministério Público do Trabalho Mato Grosso não respondeu à reportagem.
Folhapress
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO