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Porto Alegre, quarta-feira, 22 de agosto de 2018.
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Jornal do Com�rcio

Economia

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Finan�as

Edi��o impressa de 22/08/2018. Alterada em 22/08 �s 01h00min

Come�a nova etapa do calend�rio de ades�o ao acordo de perdas da poupan�a

Pr�ximos lotes possuem maior n�mero de poupadores, diz Pegoraro

Pr�ximos lotes possuem maior n�mero de poupadores, diz Pegoraro


/WILSON DIAS/AG�NCIA BRASIL/JC
Ag�ncia O Globo
O calendário de adesão ao acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) entrou em uma nova fase nesta semana. Nesta etapa, podem aderir os poupadores nascidos entre 1939 e 1943 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações na poupança.
Desde que foi lançado, em maio, o site para acordos registrou a adesão de mais de 70 mil poupadores. De acordo com o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, os próximos lotes concentram o maior número de poupadores e de beneficiários vivos. “A partir de agora haverá crescimento de adesões e pagamentos. Nos primeiros lotes, efetuamos os pagamentos dos poupadores mais idosos”, destaca.
Segundo Pegoraro, para os próximos meses, a Febrapo estima a adesão de 50 mil poupadores por mês. “Temos a informação de que as adaptações na plataforma estão acelerando o processo. Além disso, alguns bancos agilizaram os processos e pagamentos. Temos notícia de que poupadores já conseguiram até antecipar seu pagamento, mesmo fora do lote”, afirma.
Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano - ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.
No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Quem não recorreu à Justiça, não tem mais direito à indenização.

Como aderir

Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança. A adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.
Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

Prazos

O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir dessa aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de R$ 5 mil vão receber em parcelas.
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