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Economia

- Publicada em 16 de Agosto de 2018 às 17:53

Juiz suspende retomada da freeway pela Concepa

Movimento na Freeway

Movimento na Freeway


FREDY VIEIRA/JC
Carolina Hickmann
A liminar concedida na semana passada em favor da retomada da freeway (trecho da BR-290 entre Porto Alegre e Osório) e outro da Capital a Guaíba (parte é BR-116) pela Triunfo Concepa foi suspensa, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1). Na semana passada, o tribunal chegou a determinar que a concessionária voltasse a administrar os trechos.
A liminar concedida na semana passada em favor da retomada da freeway (trecho da BR-290 entre Porto Alegre e Osório) e outro da Capital a Guaíba (parte é BR-116) pela Triunfo Concepa foi suspensa, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1). Na semana passada, o tribunal chegou a determinar que a concessionária voltasse a administrar os trechos.
Em seu entendimento anterior, o juiz federal Marcelo Albernaz determinou que a prestação de serviços deveria ser restabelecida até que concluída a avaliação de uma série de pedidos de reequilíbrio por investimentos feitos no decorrer da concessão. Entre os pedidos, estaria o retorno financeiro por valores injetados na modernização da Ponte do Guaíba. A Concepa estima que o montante que lhe é devido chegue a R$ 250 milhões.
Em novo despacho, Albernaz reconhece que a Concepa faz jus ao pedido de reequilíbrio contratual (conclusão mantida, por ora, pelo juiz), mas afirma ter deixado de considerar, “diante de circunstâncias de fato somente agora reveladas, que esse reequilíbrio pode ser efetuado por outros meios que não apenas a prorrogação do contrato de concessão”. Como exemplo, o magistrado cita o pagamento em dinheiro ou ajuste final das contas com compensação de valores eventualmente devidos.
Albernaz ainda lembra que o contrato de concessão teve seu prazo de vigência expirado, e o trecho está sob administração do DNIT, que, inclusive, já firmou contrato de execução da operação do vão móvel. Até o fechamento desta reportagem, a Triunfo Concepa ainda não havia se posicionado. A decisão veio junto ao fim do prazo dado pela justiça para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) repassasse à Triunfo Concepa a administração da rodovia.
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