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Economia

- Publicada em 16 de Agosto de 2018 às 17:11

Raquel Dodge defende súmula do TST para ações anteriores sobre terceirização

Agência Estado
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta quinta-feira que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, continue valendo como a jurisprudência adequada para tratar dos processos sobre terceirização iniciados antes das alterações na Legislação Trabalhista aprovada no ano passado.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta quinta-feira que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, continue valendo como a jurisprudência adequada para tratar dos processos sobre terceirização iniciados antes das alterações na Legislação Trabalhista aprovada no ano passado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividade-fim. Os processos são anteriores à Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.
Os ministros analisam uma ação proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização com base na Súmula 331.
"A Súmula 331 do TST contém a expressão da jurisprudência daquela corte no tempo que o enunciado foi aprovado", afirmou a PGR. "As ações ficaram estáticas no tempo, pois olhavam para realidade jurídica anterior", completou.
Raquel Dodge argumentou ainda que a uniformização de jurisprudência por tribunais superiores - como é o caso da súmula do TST - não pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Por isso, na avaliação da PGR, a ação não deve nem mesmo ser conhecida pelo STF.
A procuradora-geral lembrou que a Constituição de 1988 determinou que trabalho é um direito humano, e não uma mercadoria. "Por isso o TST trata de uma forma clara a diferença entre as hipóteses em que a terceirização é possível e a intermediação é válida. Em todas as situações em que o trabalho humano é vendido como mercadoria, há uma restrição da Constituição", acrescentou. "Não se trata de proibir absolutamente as hipóteses de terceirização, mas de impedir o tratamento do trabalho humano como mercadoria", enfatizou.
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