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Economia

- Publicada em 15 de Agosto de 2018 às 11:46

Receita investiga fraude de R$ 277 milhões na indústria de fumo

Operação cumpriu mandados de busca judicial e diligências fiscais em 14 municípios gaúchos

Operação cumpriu mandados de busca judicial e diligências fiscais em 14 municípios gaúchos


RECEITA FEDERAL RS/DIVULGAÇÃO/JC
Uma operação da Receita Federal, com apoio da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, foi deflagrada nesta quarta-feira (15) para desarticular um esquema de fraude tributária estimado em R$ 277 milhões. A ação, batizada Operação Fumo Papel, cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em empresas atacadistas e exportadoras da indústria do fumo e produtores rurais.
Uma operação da Receita Federal, com apoio da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, foi deflagrada nesta quarta-feira (15) para desarticular um esquema de fraude tributária estimado em R$ 277 milhões. A ação, batizada Operação Fumo Papel, cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em empresas atacadistas e exportadoras da indústria do fumo e produtores rurais.
Os mandados de busca e as diligências foram cumpridos nos municípios de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Boqueirão do Leão, Sobradinho, Arroio do Tigre, Cerro Grande do Sul, Dom Feliciano, Porto Alegre, Camaquã, Amaral Ferrador, Candelária, Vale do Sol, Agudo e Vera Cruz.
As investigações começaram em 2016, tendo como principais alvos grandes empresas atacadistas e exportadoras do setor do tabaco que se beneficiavam com créditos indevidos de PIS e COFINS, gerados a partir da emissão de notas fiscais de compra de fumo de empresas fantasmas. De acordo com a Receita, duas camadas de empresas foram utilizadas para dissimular a compra de fumo feita diretamente de produtores rurais, o que não geraria direito a crédito. Essas empresas fictícias, existentes apenas no papel, emitiram notas fiscais de vendas no montante de R$ 706 milhões de reais.
A investigação apurou que algumas dessas empresas fantasmas eram também utilizadas na emissão de notas de venda de fumo para abastecer fábricas clandestinas de cigarros, outra fonte de renda para os mentores do esquema fraudulento.
No esquema, havia sonegação de contribuições previdenciárias devidas sobre o valor da compra de fumo e superfaturamento do custo dos produtos, gerando prejuízo contábil para evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre o lucro.
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