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Economia

- Publicada em 08 de Agosto de 2018 às 10:19

Justiça bloqueia bens de ex-diretores do Badesul para reparação de quase R$ 100 milhões

Funcionários são investigados por concessão irregular de financiamentos realizada em 2013

Funcionários são investigados por concessão irregular de financiamentos realizada em 2013


LEANDRO OSÓRIO/PALÁCIO PIRATINI/JC
A Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis e valores aplicados de quatro ex-funcionários e dois servidores do Badesul, todos ex-diretores do banco, após pedido do Ministério Público, assinado pelo promotor Adriano Marmitt. Os ex-funcionários do banco de fomento do Estado são investigados por concessão irregular de financiamentos a cliente de risco realizado em 2013.
A Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis e valores aplicados de quatro ex-funcionários e dois servidores do Badesul, todos ex-diretores do banco, após pedido do Ministério Público, assinado pelo promotor Adriano Marmitt. Os ex-funcionários do banco de fomento do Estado são investigados por concessão irregular de financiamentos a cliente de risco realizado em 2013.
De acordo com o MP, os seis ex-diretores foram responsáveis pela aprovação da operação de crédito bancário no montante de R$ 50 milhões à empresa Wind Power Energia S/A. O dano aos cofres públicos, em valores atualizados, é de R$ 99,8 milhões, correspondentes ao dano patrimonial ao erário.
Conforme a ação, a liberação da linha de crédito, destinada a capital de giro, descumpriu rotinas de seguranças previstas em normas procedimentais. No período de aprovação e concessão do crédito, a Wind Power Energia S/A apresentava elevado grau de endividamento, graves restrições cadastrais, capacidade limitada de liquidar suas obrigações de curto e longo prazo, degradação de diversos indicadores econômico-financeiros, evidenciando que o rating final da operação foi artificialmente elevado.
Ainda de acordo com o MP, as garantias da operação, consistentes em penhor de direitos creditórios de titularidade da Wind Power em favor do Badesul, em relação aos contratos para implantação dos Parques Eólicos Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro dos Trindade e Ibirapuitã, além de fiança corporativa das Indústrias Metalúrgicas Pescarmona, não foram implantadas como previstas na cédula de crédito bancário, na medida em que não foram contratualmente estendidas às empresas do grupo econômico.
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