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Economia

- Publicada em 02 de Agosto de 2018 às 01:00

Demanda trabalhista pode ser submetida à Justiça antes de acordo

Empregados podem optar pela conciliação ou ingresso reclamatório

Empregados podem optar pela conciliação ou ingresso reclamatório


/FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um entendimento de 2009 da Corte que determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes mesmo de analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Com isso, os empregados poderão escolher entre a conciliação e o ingresso com reclamação trabalhista na Justiça.
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um entendimento de 2009 da Corte que determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes mesmo de analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Com isso, os empregados poderão escolher entre a conciliação e o ingresso com reclamação trabalhista na Justiça.
Na sessão de ontem, que deu início aos trabalhos do segundo semestre da Corte, os ministros retomaram o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em 2000 pelo PCdoB, PSB, PT, PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). As ações questionam se o empregado pode ingressar na Justiça com ação trabalhista antes de a questão ser examinada por uma comissão de conciliação prévia, como garante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os partidos e a confederação argumentam que a regra da CLT representa um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas. Em 2009, por maioria, os ministros decidiram, por meio de liminar, ou seja, provisoriamente, que as demandas trabalhistas poderiam ser submetidas diretamente à Justiça. Para eles, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
Em seu voto, a relatora das ações e presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a comissão de conciliação constitui meio legítimo, apesar de não obrigatório, de solução de conflitos trabalhistas, "permanecendo o acesso à Justiça resguardado a todos que venham a ajuizar demanda no órgão competente". Acompanharam integralmente o voto da presidente os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
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