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Economia

- Publicada em 02 de Agosto de 2018 às 01:00

Ciergs obtém liminar que restabelece a alíquota de 2% do Reintegra até 31 de dezembro de 2018

O juiz substituto da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, deferiu liminar ao Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (Ciergs) garantindo os incentivos fiscais do Reintegra a indústrias associadas. Assim, fica restabelecida a alíquota de 2% do Reintegra até 31 de dezembro de 2018. As indústrias associadas ao Ciergs que desejarem se beneficiar da decisão deverão contatar seus setores contábeis a fim de verificar a melhor estratégia para tanto.
O juiz substituto da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, deferiu liminar ao Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (Ciergs) garantindo os incentivos fiscais do Reintegra a indústrias associadas. Assim, fica restabelecida a alíquota de 2% do Reintegra até 31 de dezembro de 2018. As indústrias associadas ao Ciergs que desejarem se beneficiar da decisão deverão contatar seus setores contábeis a fim de verificar a melhor estratégia para tanto.
O governo federal instituiu o decreto nº 9.393, publicado em 30 de maio de 2018 e que entrou em vigor em 1 de junho de 2018, que reduziu a alíquota de apuração dos créditos do programa Reintegra de 2% para 0,1%. O Reintegra foi criado pela Lei nº 12.546, de 2011, para estimular as exportações e aumentar a competitividade da indústria nacional por meio da devolução de parte dos custos tributários federais na produção de bens destinados ao mercado externo.
 
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