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Economia

- Publicada em 11 de Julho de 2018 às 21:51

DHB não contorna crise e tem falência decretada

Empresa gaúcha fez parte da elite de fornecedores da General Motors

Empresa gaúcha fez parte da elite de fornecedores da General Motors


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Carolina Hickmann
Fundada em 1967 e em processo de recuperação judicial desde 2016, a empresa gaúcha de componentes para a indústria automotiva DHB teve sua falência decretada nessa terça-feira (10), em decisão emitida pela juíza Giovana Farenzena, da Vara Empresarial da Comarca de Porto Alegre.
Fundada em 1967 e em processo de recuperação judicial desde 2016, a empresa gaúcha de componentes para a indústria automotiva DHB teve sua falência decretada nessa terça-feira (10), em decisão emitida pela juíza Giovana Farenzena, da Vara Empresarial da Comarca de Porto Alegre.
Na decisão, a magistrada argumenta que não houve cumprimento do plano de reestruturação, "estando vencidas diversas parcelas" das obrigações com credores. Assim, em sua avaliação, não há "condições de manter as suas atividades e, ainda, arcar com as obrigações derivadas da recuperação judicial".
A empresa mantém baixa produção e 60 empregados atualmente, segundo João Medeiros, sócio do escritório Medeiros e Medeiros e que atua como administrador judicial no caso. Em dezembro passado, a DHB deu passo importante em sua reestruturação ao dar início ao pagamento dos credores após venda de ativo no valor de R$ 9 milhões. Mesmo assim, sua situação foi diretamente afetada pela conjuntura econômica, fator acentuado pela paralisação dos caminhoneiros em maio, segundo Medeiros. "O País vive uma crise significativa, especialmente após a greve, e isso gerou consequências para a DHB e outras empresas", relata.
A preocupação da administradora judicial, no momento, recai sobre a continuidade e conservação do valor de mercado da DHB, que já fez parte da elite de fornecedores da General Motors. Medeiros aponta esforços para a preservação do papel social da DHB. Assim, a tentativa inicial será de venda dos ativos conjuntamente em sua integralidade nos próximos 90 dias, para que as atividades produtivas não sejam interrompidas. Por outro lado, o administrador argumenta que é necessário algum prazo de organização. "Se não for possível vendermos em bloco, ofertaremos em partes, para honrar os compromissos com credores", relata. Pela priorização habitual, os trabalhistas têm preferência.
Em 2017, a falência da DHB já havia sido decretada, e medida cautelar garantiu a continuidade da recuperação. A advogada da DHB, Gabriele Chimelo, do escritório Scalzilli Althaus, comenta que este não deve ser um caminho buscado nesta situação, uma vez que o movimento foi acordado em decisão conjunta entre Ministério Público, administrador e representantes da empresa.
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