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Economia

- Publicada em 08 de Julho de 2018 às 23:46

Microempreendedores têm até hoje para refinanciar Refis

Beneficiados devem pagar, inicialmente, 5% da dívida, sem descontos

Beneficiados devem pagar, inicialmente, 5% da dívida, sem descontos


/PROJETADO POR IJEAB - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Pequenos e microempreendedores que têm dívida ativa na União podem solicitar refinanciamento do débito com a Receita Federal até hoje pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao chamado Refis das MPPE permite que a dívida seja parcelada em até 180 vezes, com redução de juros e multas.
Pequenos e microempreendedores que têm dívida ativa na União podem solicitar refinanciamento do débito com a Receita Federal até hoje pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao chamado Refis das MPPE permite que a dívida seja parcelada em até 180 vezes, com redução de juros e multas.
Segundo o Sebrae, mais de 320 mil empreendedores que estavam na dívida ativa da União já aderiram ao programa. Estão aptos ao refinanciamento os devedores do regime Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) que têm débitos vencidos até novembro do ano passado.
Levantamento da Receita Federal aponta que, até abril deste ano, em todo o País, mais de 3,7 milhões de empresas de pequeno porte estavam inadimplentes, somando uma dívida de mais de R$ 32,4 bilhões. Os que mantiverem a dívida em aberto e não regularizarem a situação junto à Receita poderão ser impedidos de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) e excluídos do Simples Nacional. As empresas que já foram excluídas em janeiro por não quitarem débitos também podem ser beneficiadas pelo Refis.
A adesão ao refinanciamento é feita exclusivamente pela internet, no site do Simples Nacional ou na página do centro virtual de atendimento da Receita Federal. Ao aderir ao programa, outros tipos de parcelamento que estejam em aberto pelos contratantes são automaticamente cancelados.
Os beneficiados pelo programa devem pagar, inicialmente, 5% da dívida, sem descontos. A entrada pode ser parcelada em até cinco vezes. Os outros 95% da dívida podem ser pagos em uma única parcela ou em duas modalidades diferentes de parcelamentos, em até 145 ou 175 meses.
Caso o devedor pague o saldo devedor em única parcela, os juros de mora são reduzidos em 90%; as multas, em 70%; e os encargos legais, incluindo os honorários de advogados, em 100%. Se a escolha for pelo parcelamento em até 145 vezes, a redução é de 80% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Para os contratos com parcelamento em até 175 prestações, o desconto dos juros de mora será de 50%; das multas, 25%; e 100% dos encargos legais.
As empresas que se enquadram no MEI pagarão parcela mínima de R$ 50,00. Para outros negócios de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional, a prestação mínima é de R$ 300,00. O prazo para quitar toda a dívida é de 15 anos. 
 
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