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Contas Públicas

- Publicada em 03 de Julho de 2018 às 01:00

LDO propõe congelamento de salários dos servidores

Para Beber, governo não tem condições de conceder reajustes

Para Beber, governo não tem condições de conceder reajustes


/GERDAN WESLEY/DIVULGAÇÃO/JC
Integrantes da equipe econômica avaliam que a maior parte das medidas de ajuste fiscal propostas pelo relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), estão em linha com a agenda que o próximo governo terá que adotar para reequilibrar as contas públicas.
Integrantes da equipe econômica avaliam que a maior parte das medidas de ajuste fiscal propostas pelo relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), estão em linha com a agenda que o próximo governo terá que adotar para reequilibrar as contas públicas.
Em seu relatório, apresentado nesta segunda-feira, o senador não prevê para o Orçamento de 2019 qualquer reajuste salarial para o funcionalismo. Ele também congela correções nos valores pagos a servidores com auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola.
"O Estado brasileiro não está em condições de conceder neste próximo exercício qualquer espécie de reajuste, ainda que seja justo e meritório, nem de contratar agentes públicos de forma ampla. A situação fiscal da União já não garante pagar suas despesas atuais, pois vem convivendo com déficits primários já há mais de quatro anos, sem perspectiva de reversão. Autorizar reajuste e contratação de pessoal potencializa essa situação de gravidade", afirma o senador em seu parecer, que lembra ainda: "Considerando-se o Orçamento vigente, os gastos com pessoal representam a segunda maior despesa primária, atingindo atualmente o total de R$ 302,5 bilhões, que corresponde a cerca de 22% de toda a despesa primária prevista para o exercício de 2018".
O parlamentar também decidiu não prever dinheiro para a compra de automóveis de representação ou para reformar ou comprar imóveis funcionais. "Para o ano de 2019, que caracterizamos como um ano sabático, de reflexão, para rearranjo das prioridades públicas no campo orçamentário, não estamos admitindo, em nosso substitutivo, que sejam destinadas dotações em qualquer dos poderes e órgãos autônomos para comprar automóveis de representação e para reformar ou comprar imóveis funcionais."
A própria equipe econômica já vinha sinalizando que iria pedir ao Congresso o congelamento de reajustes salariais do funcionalismo em 2019 devido às dificuldades para o cumprimento do teto de gastos. Diante disso, técnicos acharam o posicionamento do relator favorável. Eles destacam ainda que o adiamento de reajustes e não correção de benefícios são ações que o governo vinha defendendo ou que iria ter que apresentar ainda em 2018.
Os técnicos ficaram preocupados, no entanto, com a decisão do relator de limitar os concursos públicos apenas à reposição de vagas em quatro áreas estratégicas: Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa. Neste caso, os integrantes do governo acham que a medida pode criar uma "camisa de força" para o próximo governo.
Dalírio Beber também incluiu em seu relatório que o governo deve fazer um corte de 10% das despesas de custeio administrativo: "Essa medida, certamente dura, mas necessária, visa contribuir com o esforço fiscal para evitar ou reduzir a necessidade de endividamento, sob a forma de operações de crédito para financiar despesas correntes". O relatório ainda vai receber emendas e precisa ser votado na Comissão Mista de Orçamento.

Documento garante valor de execução obrigatória de emendas parlamentares

Com um Orçamento cada vez mais apertado para investir e bancar as atividades administrativas do governo, o Congresso Nacional quer manter a "conquista" do ano passado e garantir um valor de execução obrigatória de emendas parlamentares das bancadas estaduais. Com isso, em ano eleitoral, os parlamentares pretendem assegurar um poder maior para designar e direcionar gastos do governo a obras e iniciativas locais no Orçamento de 2019.
A medida consta no relatório do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, apresentado pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC). O parecer será votado na sessão de amanhã da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
"Sua obrigatoriedade se tornou pública já a partir do Orçamento de 2016, cuja LDO respectiva lhe deu essa característica. Logo, não seria justo deixá-las sem regulação e sem o mesmo grau de imperatividade. Foi o que fizemos", diz o texto.
O parecer prevê que o montante obrigatório de emendas de bancada será equivalente ao valor de 2018 corrigido pela inflação. Pela Constituição, apenas emendas parlamentares individuais têm valor obrigatório assegurado no Orçamento. No ano passado, porém, o governo propôs um mínimo obrigatório para as emendas de bancada no projeto de LDO de 2018 e ainda negociou o direcionamento de 30% delas para o fundo eleitoral. O PLDO de 2019, no entanto, não tratou do assunto.
"Importante ressaltar que essa medida não implica aumento da despesa total, mas mera garantia de efetiva participação do Parlamento na definição das prioridades nacionais", diz o texto. A obrigatoriedade, porém, impede que o governo remaneje esses recursos em caso de necessidade.

Mínimo com saúde será corrigido por inflação mais aumento populacional

O relatório do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 prevê que o gasto mínimo em saúde será corrigido não só pela inflação, mas também pela taxa de crescimento populacional. A intenção é manter o gasto per capita com saúde registrado neste ano, justificou o relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC).
"Consideramos essencial garantir ao menos a manutenção do gasto per capita do setor. Dessa forma, acolhemos diversas sugestões no sentido de acrescer a tal montante a taxa de crescimento populacional estimada", diz o texto.
O Congresso Nacional já havia tentado inserir dispositivo semelhante na LDO de 2018, mas o trecho acabou sendo vetado pelo presidente Michel Temer. A regra do teto de gastos prevê que o mínimo para a saúde é atualizado ano a ano apenas pela inflação.
O relatório ainda estipula um piso para as despesas com assistência social, área que não foi alvo dos mínimos estabelecidos pelo teto de gastos. No parecer, Beber prevê que o mínimo para a área em 2019 será correspondente ao gasto aprovado na Lei Orçamentária de 2018 mais a inflação do período.

Receita Federal regulamenta mudanças na Lei da Desoneração da Folha de Pagamento

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, uma nova instrução normativa (IN) para regulamentar as mudanças trazidas com a Lei nº 13.670/2018 na desoneração da folha de pagamento de setores produtivos. A lei foi sancionada em maio de 2018 com vetos que eliminaram o benefício para 39 setores.
No texto aprovado pelo Congresso, os parlamentares previam a manutenção da desoneração da folha para metade dos 56 setores que estavam no regime. No entanto, o presidente Michel Temer vetou o incentivo para alguns segmentos. Na última semana, o Congresso decidiu concordar com os vetos presidenciais à lei, o que permitiu que apenas 17 atividades permaneçam com o benefício da desoneração até 2020, como queria o governo. Depois disso, o incentivo será extinto para todos os setores.
Nas estimativas do governo, a reversão da desoneração da folha, a chamada reoneração, vai economizar R$ 830 milhões neste ano. O valor é reduzido porque a medida só começa a vigorar 90 dias após a sanção da lei. A IN da Receita só produzirá efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.
Com a desoneração, os segmentos contemplados recolhem a contribuição sobre a receita bruta e pagam alíquotas que variam de 1% a 4,5%. Já os setores reonerados voltarão a contribuir para o INSS com 20% sobre a folha de pagamento.
A IN da Receita lista as atividades que estarão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as respectivas alíquotas. Dentre elas, estão: serviços de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação, com taxa de 4,5%; teleatendimento (call center), com 3%; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (2%); transporte ferroviário de passageiros (2%); transporte metroferroviário de passageiros (2%); transporte rodoviário de cargas (1,5%); empresas do setor de construção civil (4,5%); empresas de construção civil de obras de infraestrutura (4,5%); empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%); e outras do setor industrial enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - estas também com alíquota de 1,5%.
A norma da Receita também relaciona os códigos de vários itens cuja fabricação permite a opção da empresa pela contribuição sobre a receita bruta. Neste caso, serão cobradas alíquotas de 1%, 1,5% e 2,5%, conforme o tipo de produto.