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Finanças

- Publicada em 01 de Julho de 2018 às 21:49

Normas do cheque especial entram em vigor

Segundo o Banco Central, na média, os juros foram de 311,9% ao ano em maio

Segundo o Banco Central, na média, os juros foram de 311,9% ao ano em maio


MARCOS SANTOS/USP /FOTOS PÚBLICAS/DIVULGAÇÃO/JC
As instituições financeiras vão passar a ofertar uma opção de crédito mais barata para o consumidor que gastar acima de 15% do limite da sua conta-corrente por pelo menos 30 dias seguidos, além de tornarem mais clara a informação de quanto, de fato, o cliente tem na conta e qual é o limite de crédito ofertado. Isso porque, a partir desta semana, começam a valer novas regras para o cheque especial, lançadas com o objetivo de reduzir os juros dessa que é atualmente a modalidade de crédito mais cara do sistema financeiro brasileiro.
As instituições financeiras vão passar a ofertar uma opção de crédito mais barata para o consumidor que gastar acima de 15% do limite da sua conta-corrente por pelo menos 30 dias seguidos, além de tornarem mais clara a informação de quanto, de fato, o cliente tem na conta e qual é o limite de crédito ofertado. Isso porque, a partir desta semana, começam a valer novas regras para o cheque especial, lançadas com o objetivo de reduzir os juros dessa que é atualmente a modalidade de crédito mais cara do sistema financeiro brasileiro.
Na média, os juros do cheque especial foram de 311,9% ao ano em maio - as mais altas taxas cobradas pelos bancos às pessoas físicas, segundo relatório divulgado pelo Banco Central (BC). Para efeito de comparação, a taxa média de juros no crédito livre, que deve ser o principal produto a substituir o limite da conta, ficou em 39,2% ao ano no mesmo mês, considerando todas as modalidades.
Dessa forma, uma dívida de R$ 1 mil, contraída no cheque especial, sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Com a migração para um modelo de crédito pessoal, que não utilize recursos da poupança e do Bndes, essa dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, de acordo com cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, da instituição Planejar.
Caixa Econômica Federal, Santander e Banco do Brasil informam que não lançarão linhas específicas de crédito para substituir o cheque especial. Esses bancos vão trabalhar com as opções que já são ofertadas hoje, e a taxa a ser cobrada em substituição ao cheque especial vai depender do relacionamento que o correntista tiver com a instituição e do seu perfil e histórico de crédito. Bradesco e Itaú ainda não se pronunciaram sobre como as mudanças serão implementadas para seus clientes.
 Segundo especialistas em finanças pessoais, a tendência é que as opções oferecidas pelos bancos sejam mais vantajosas para o cliente do que permanecer no uso do limite. As ofertas chegarão por contato telefônico, mensagem de SMS ou e-mail. E o endividado não vai ser obrigado a aceitar a nova opção de crédito. Se ele recusar a oferta, não poderá ser penalizado pela instituição.
A nova regra se aplica somente a dívidas superiores a R$ 200,00. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que a dívida do cliente se enquadra nessa categoria.
Caso o consumidor não contrate uma dessas alternativas oferecidas pelos bancos, as instituições terão de reiterar as ofertas a cada 30 dias. Se ele optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a alternativa de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade para o correntista.
Isso é o contrário do que acontece com as dívidas do cartão de crédito, por exemplo. Nesse caso, o consumidor que não se manifestar após receber o aviso do banco é incluído automaticamente na lista de devedores. A nova regra dos bancos tende a alongar o tempo em que o consumidor permanece endividado, na avaliação do especialista em crédito e professor da Saint Paul, Mauricio Godoi. "A inadimplência do cheque especial deve ser reduzida imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias tende a permanecer o mesmo. (Com essa medida) a inadimplência de curtíssimo prazo é pulverizada em outras de prazo maior."

Medidas são consideradas pouco efetivas na negociação de dívidas

As novas regras do cheque especial entraram em vigor, mas, se o cliente quiser renegociar suas dívidas, não conseguirá saber quais as condições que os bancos oferecem. Até agora, os bancos não divulgaram quais as linhas que serão criadas para dar uma alternativa mais barata para o parcelamento de débito nesse tipo de empréstimo. 
Em um primeiro momento, essa alternativa pode ser benéfica para o devedor, por reduzir o comprometimento mensal do seu orçamento. No entanto a economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim afirma que as normas são pouco eficazes. "Há pessoas que usam o limite do cheque especial como parte da renda mensal. Essa segunda linha de crédito poderá ser somada aos custos se a pessoa voltar a entrar no especial."
Para Ione, faltam informações mais precisas sobre como será calculado o Custo Efetivo Total (que inclui todas as taxas envolvidas) das operações. A economista avalia como positivas algumas das novas regras, a separação entre o saldo da conta do cliente e o limite do cheque especial, e o alerta que os bancos serão obrigados a enviar ao consumidor que entrar no cheque especial.
"Hoje, o consumidor vê o saldo total, incluindo o limite do cheque especial, o que induz aos gastos. Grande parte da população tem pouca educação financeira, nem sempre o consumidor entende que se trata de uma linha de crédito, a mais cara delas."
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que a intenção das novas regras é conscientizar os consumidores e aumentar a transparência nesse tipo de empréstimo, que se tornou a modalidade de crédito mais cara no País no mês passado, ultrapassando a taxa média do rotativo do cartão de crédito. Apesar das diretrizes começarem a ser aplicadas, as instituições financeiras ainda não informaram detalhadamente quais serão os novos produtos, e há poucos dados nos sites dos principais bancos para seus clientes.