Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 29 de Junho de 2018 às 01:00

Decisão de Ricardo Lewandowski sobre estatais é correta, afirma Rodrigo Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), saiu em defesa da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que, na quarta-feira, proibiu governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Poder Legislativo e licitação prévia.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), saiu em defesa da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que, na quarta-feira, proibiu governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Poder Legislativo e licitação prévia.
"A decisão de Ricardo Lewandowski está correta. Vender ativo do Estado precisa ter aprovação do Congresso. É assim na democracia representativa", disse Maia. A medida dificulta os planos do Palácio do Planalto e de demais esferas de privatizar empresas para fazer caixa e melhorar contas públicas.
O governo federal está confiante de que será possível derrubar uma liminar de Lewandowski. O Planalto trabalha para evitar que a decisão judicial impeça a realização de um leilão para a venda de seis distribuidoras de eletricidade da estatal Eletrobras, agendado para 26 de julho.
A medida cautelar que determina a consulta prévia ao Legislativo foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
As entidades questionaram vários trechos da Lei das Estatais (13.303/2016), sancionada no governo de Michel Temer, cujo texto regulamenta dispositivos da Constituição e faz alterações na governança das empresas públicas. Elas pediram a suspensão, por liminar, da eficácia de toda a lei.
O ministro acolheu o pedido apenas parcialmente, ao avaliar questionamentos a artigo que torna dispensável a realização de licitação para a compra e venda de ações. A determinação de Lewandowski terá de ser referendada pelo plenário do Supremo, mas já passa a valer. Não há data prevista para a manifestação do plenário.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO